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Processo nº 276006/2020

Interessado - Antônio Adejar do Nascimento

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Defendente - o próprio.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 595/2023

Auto de Infração nº 200331145 de 21/07/2020. Por apresentar informações, estudos parcialmente falsos no sistema oficial de controle, conforme Relatório Técnico nº 439/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2275/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja anulado o auto de infração por estar constituído em premissa equivocada e/ou que o valor da multa seja minorado para o valor legal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Voto do Relator: votou pela improcedência do recurso interposto e confirmou a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2275/SGPA/SEMA/202, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.