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Processo nº 463805/2020

Interessada - Vanderleia de Aguiar Verly

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 594/2023

Auto de Infração nº 200432524 de 30/11/2020. Termo de embargo/Interdição nº 200442031 de 30/11/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 10,41 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1414/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3271/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/10/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 52.050,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração e/ou redução da multa em 30% (trinta por cento), e/ou conversão da multa em obrigações de fazer, sem serviços de preservação, melhoria e recuperação. Voto da Relatora: votou pela manutenção da decisão administrativa em todos os seus termos e desprovimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3271/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 52.050,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.