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D.O. nº28653 de 03/01/2024

Portaria 001-2024-INDEAMT - revogacao-suspensao sise 151

PORTARIA Nº 001/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 623, de 15 de dezembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto nos Processos nº INDEAMT-PRO-2023/17368 e INDEAMT-PRO-2023/18208.

Resolve:

Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 151, do estabelecimento entreposto de pescado denominado DIVINO CEZAR DOS SANTOS, inscrito no CPF: 229.231.791-53, localizado no município de Jangada - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público a revogação de suspensão do Registro sob o nº 151 por atender as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 326/2023/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de dezembro de 2023.

Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)