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PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2024 - SEFAZ/SEPLAG/CGE/MTPREV

Institui criação de Grupo de Trabalho para saneamento de irregularidade específica apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT no julgamento das Contas de Governo Exercício 2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MT PREV no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT emitida no Parecer Prévio 001/2023, Processo nº 47879-2/2023 (Contas de Governo Exercício 2022) para a definição e implementação de procedimentos relacionados às contribuições previdenciárias a serem repassadas à MTPREV;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das providências descritas nas recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que entre elas destacam-se: competência da folha de pagamento (mês e ano), base de cálculo, valor devido (servidor e patronal), valor pago, data de pagamento, bem como se houve a incidências de juros;

CONSIDERANDO que o saneamento da irregularidade apontada exige a atuação conjunta de diversos órgãos do Poder Executivo Estadual com o acompanhamento do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criado grupo de trabalho responsável pela definição e implementação de procedimentos relacionados ao saneamento da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT no bojo do Processo n.º 47.879-2/2023 referente ao repasse das contribuições previdenciárias à Mato Grosso Previdência - MTPREV.

§ 1º O grupo de trabalho será composto por integrantes dos seguintes órgãos e entidade:

I-    Mato Grosso Previdência - MT/PREV;

II-   Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

III-  Controladoria Geral do Estado - CGE/MT;

IV-  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.

§ 2º Os órgãos e entidade do parágrafo anterior serão representados pelos seguintes servidores:

I-    Mato Grosso Previdência - MT/PREV:

a)   Torreszome Monteiro Junior (Coordenador);

b)   Taynara Tabeocy Baía;

c)   Maria Auxiliadora Rodrigues;

II-   Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, o servidor Dejaílson de Souza Pereira.

III-  Pela Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, o servidor Norton Glay Sales Santos.

IV-  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT:

a)   Geonir Paulo Schnorr;

b)   Glauber Hofman.

§ 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Torreszome Monteiro Junior que ficará responsável pelas convocações e deliberação das pautas, além de documentar o progresso e resultados obtidos.

Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivos:

I-    Saneamento da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT, especificadamente, no item IX do Parecer Prévio 001/2023, Processo nº 47879-2/2023; e

II-   Reanálise da parametrização do plano de custeio junto ao Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 3º Compete à Controladoria Geral do Estado - CGE/MT e às unidades de controle interno dos órgãos subsidiarem os integrantes do Grupo de Trabalho com o detalhamento dos apontamentos baseado nas recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso -TCE/MT.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT disponibilizar   os   relatórios   necessários   para   reanálise   da parametrização do Plano de custeio.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e à Mato Grosso Previdência - MT/PREV conciliar a emissão dos documentos financeiros emitidos (NOB-NEX).

Art. 6º O grupo de trabalho deverá elaborar Relatório Final com os seguintes itens:

I- Identificação do apontamento ou irregularidade;

II-      Descrição detalhada dos motivos que acarretaram a irregularidade;

III-     Cronograma de cumprimento das ações a serem adotadas.

Art. 7º As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 7º O grupo de trabalho poderá convocar, a qualquer momento, servidores para emitir parecer de forma consultiva ou para prestar informação necessária.

Art. 8º O grupo de trabalho deverá apresentar o Relatório Final até a data de 30/04/2024.

Parágrafo único. O prazo para a entrega do Relatório Final poderá ser prorrogado 30 (trinta) dias mediante justificativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, do Secretário Controlador-Geral do Estado e do Diretor Presidente do MT PREV, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado da Fazenda

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

PAULO FARIAS NAZZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor Presidente do MT PREV

(Assinado via SIGADOC)