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D.O. nº28696 de 06/03/2024

RESOLUÇÃO Nº 08.2024 - Dispõe sobre aprovação das Resoluções Nº 02 Nº 03 Nº 04 e Nº 062024CIBSETASCMT.

RESOLUÇÃO N°08/2024/CEAS/MT

Dispõe sobre aprovação das Resoluções Nº 02, Nº 03, Nº 04 e Nº 06/2024/CIB/SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua Presidenta, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Resolução nº 02/2023/CIB/SETASC/MT, de 28 de fevereiro de 2024 que pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS-MT 2024, no valor de R$ 28.312.250,94 (vinte e oito milhões, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2024, transferidos de forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, em parcela única no final do mês de abril de 2024 em consonância a finalização dos processos de Plano de Ação 2024 e da Prestação de Contas 2023.

Art. 2º - Aprovar a Resolução nº 03/2024/CIB/SETASC/MT, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais 2024, no valor total de R$ 678.000,00 (Seiscentos e setenta e oito mil reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual dos Serviços de Proteção Social Especial dos municípios de Barra do Garças, Cáceres e Cuiabá, em parcela única no final do mês de abril de 2024 em consonância a finalização dos processos de Plano de Ação 2024 e da Prestação de Contas 2023.

Art. 3º - Aprovar a Resolução nº 04/2024/CIB/SETASC/MT, de 28 de fevereiro de 2024, que pactua o adiantamento de repasse do Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2024 para o município de Cáceres, no valor de R$ 921.469,92 (Novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), em parcela única, no mês de março do corrente ano, considerando a Situação de Emergência por Alagamento decretado pelo Município.

Parágrafo único. Independente do adiantamento do repasse financeiro, o município não se abstém da responsabilidade de cumprir o prazo do Plano de Ação 2024 e da Prestação de Contas 2023

Art. 4º - Aprovar a Resolução nº 06/2024/CIB/SETASC/MT, de 28 de fevereiro de 2024, que altera e inclui dispositivo na Resolução CIB n° 04/2023 que pactua os entrega dos relatórios do segundo semestre do ano de 2023.

Parágrafo único. O novo prazo para entrega do Relatório do 2º Semestre é de 28/03/2024. Os relatórios do 1º e 2º semestre com as respectivas resoluções publicadas após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT em formato PDF, através endereço eletrônico:  https://forms.gle/DCFsCmAfV8WC26VW7.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2024.

(ORIGINAL ASINADA)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social