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RESOLUÇÃO Nº. 002/2024/CAISAN/SETASC/MT

A CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN/MT, representada, neste ato por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas Decreto nº. 1.040/2017, em observância ao previsto no artigo 3º do referido diploma.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/MT que será integrada pelos seguintes membros:

1.   Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC:

Titular: Grasielle Paes Silva Bugalho

Suplente: Maria Luzanira Alencar Neta

2.   Casa Civil:

Titular: Fabio Paulino Garcia

Suplente: Otair Rodrigues Rondon Filho

3.   Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF:

Titular: Luiz Artur de Oliveira Ribeiro

Suplente: George Luiz de Lima.

4.   Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL:

Titular: Jefferson Carvalho Neves

Suplente: Laura Denize de Arruda

5.   Secretaria de Estado de Educação- SEDUC:

Titular: Alan Resende Porto

Suplente: Lizia Soares Penido

6.   Secretaria de Estado de Saúde- SES:

Titular: Gilberto Gomes Figueiredo

Suplente: Rosiene Gomes de Figueiredo

7.   Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA:

Titular: Mauren Lazzaretti

Suplente: Juliana Menezes de Carvalho

8.   Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG:

Titular: Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Suplente: Edson Benedito da Silva

9.   Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ:

Titular: Rogerio Luiz Gallo

Suplente: Fabrícia Monaski da Cunha Conceição

10. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECITEC:

Titular: Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Suplente: Lairce Aleluia de Campos

11. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA:

Titular: Marcelo de Oliveira e Silva

Suplente: Fernanda Moreira da Silva

12. Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP:

Titular: CEL. PM César Augusto de Camargo Roveri

Suplente: Tenente Coronel PM Thiago Vinícius da Silva

Art. 2º Ficam revogadas as disposições da Resolução nº. 001/2018, publicada no DOE Nº. 27387, de 23 de novembro de 2018 e da Resolução 001/2024, publicada no DOE nº. 28692, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2024.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Presidente da Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso- CAISAN/MT