TERMO DE INDEFERIMENTO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.
Considerando que, a GEMF ao analisar o banco de imagens da SEMA constatou que a área objeto da solicitação já foi explorada, assim como relatado nos autos do processo às fls. 307, por meio da Decisão judicial nº 1026619-38.2023.8.110041 a qual estabeleceu o início das atividades;
Considerando que, o art. 22 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, faz-se necessário a realização de vistoria prévia com intuito de validar o Inventário Florestal resultado do trabalho de campo apresentado, bem como quantificar o estoque volumétrico para a liberação de créditos florestais;
Considerando que, não existe material lenhoso para que se possa fazer essa constatação,
Considerando a CI nº 016/SUGF/SEMA-MT/2023 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de Analise de Plano de Exploração Florestal - PEF para Autorização de Corte de Árvores Isoladas - ACAI proc. 7007684/2022.
Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF para Autorização de Corte de Árvores Isoladas - ACAI abaixo mencionado, tendo em vista perda de objeto.
PROTOCOLO |
INTERESSADO |
Ato |
7007684/2022 |
Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda CNPJ nº 08.415.791/0001-22 |
PT nº 174519/GEMF/CRF/SUGF/2024 |
Cuiabá/MT, 01 de março de 2024.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT.