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D.O. nº28694 de 04/03/2024

Portaria N 058.2024.SAAP.SESP - Comissao Trabalho Externo correto

PORTARIA Nº 058/2024/SAAP/SESP

Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo dos Privados de Liberdade nas Unidades Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e estabelece requisitos para a concessão e revogação de autorização de trabalho externo.

O SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de avaliação e autorização de trabalho externo dos privados de liberdade, consoante as diretrizes estabelecidas pela Lei de Execução Penal e pelo Decreto Estadual n.º 158/2021/SESP/MT, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Resolve:

Art. 1º a Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo dos Privados de Liberdade (CAATPL).

Art. 2º A CAATPL será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores em unidades com até 200 (duzentos) privados de liberdade e por, no mínimo, 5 (cinco) servidores em unidades com mais de 200 e até 400 (quatrocentos) privados de liberdade, garantindo-se a natureza multidisciplinar da comissão.

Parágrafo Único: Nas Penitenciárias CAATPL será composta pelo:

I- Diretor

II- Sub diretor

III- Chefe de Segurança e Disciplina

IV- Chefe de Manutenção

V- Assistente Social

Art. 3º São requisitos para a concessão da autorização de trabalho externo aos privados de liberdade:

I - Comportamento adequado na unidade penal, comprovado por meio de relatório disciplinar;

II - Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, para condenados;

III - Não registro de fuga, ou tentativa de fuga, ou qualquer outra falta disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;

IV - Avaliação positiva pela comissão, com aprovação por maioria de seus membros.

Parágrafo Único: Os Privados de Liberdade condenados, mas que ainda possuam outros processos aguardando julgamento, não poderão trabalhar externamente.

Art. 4º É vedado o trabalho externo para os privados de liberdade em condição, exclusivamente, provisória.

Art. 5º As reuniões da CAATPL serão registradas em livro próprio, mantendo-se o sigilo das deliberações.

Parágrafo Único: O livro deverá conter data e hora da reunião, lista de presença dos membros, resumo das deliberações e o placar dos votos, assegurando-se a transparência do processo decisório.

Art. 6º A saída do privado de liberdade para o trabalho externo será autorizada somente após avaliação e aprovação pela maioria dos membros da CAATPL.

Art. 7º A autorização de trabalho externo poderá ser revogada pela CAATPL, nas seguintes circunstâncias:

I - Violação das condições estipuladas para o trabalho externo;

II - Comportamento inadequado ou, pela prática de fato definido como crime, for punido com falta grave, conforme definido pela Lei de Execução penal;

III - Avaliação periódica negativa da conduta pelo empregador ou pela unidade penal;

IV - Requerimento do próprio privado de liberdade ou de seu defensor legal;

V - Mudança no quadro penal ou administrativo que afete a elegibilidade para trabalho externo.

Art. 8º O Registro da revogação deverá ser lançada o Sistema de Gestão Penitenciária -  SIGEPEN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, período no qual as unidades penais deverão constituir suas respectivas comissões e dar início aos procedimentos de avaliação dos privados de liberdade.

Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Original assinado)

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)