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2ª RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 059/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 059/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2024 e retificação do dia 02 de fevereiro de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação na redação do Anexo Único, especificamente no que se trata da unidade hospitalar do município de Arenápolis, região Médio Norte Mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR, em partes, o Anexo Único da Portaria nº 059/2024/GBSES, de 30 de janeiro de 2024, aplicando a seguinte redação:

Onde se lê:

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 405.345,78

 Total

R$ 12.890.345,78

Leia-se:

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

 Total

R$ 12.935.345,78

Art. 2º. Demais disposições da Portaria nº 059/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)