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Processo nº 226874/2019

Interessada - Furnas Centrais Elétricas

Relatora - Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogado - Gustavo André Gomes - OAB/RJ 155.301 - André Moreira de Araújo - OAB/RJ 156.599

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 043/2024

Auto de Infração nº 193113E de 28/03/2019. Por deixar de promover ações como o cercamento da faixa de APP de 100 metros estabelecidos no Licenciamento Ambiental e não realizar o monitoramento da Área de Preservação Permanente de responsabilidade do empreendimento APM-Manso, descumprindo condicionantes da Licença de Operação; por permitir a implantação de estruturas e edificações de forma que estão impedindo a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação referente a uma área 1,79 hectares em Área de Preservação Permanente - APP do Lago de Manso. Conforme Auto de Inspeção nº 191060E de 28/03/2019. Decisão administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 34, inciso, I, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requereu a Recorrente, que seja reconsiderada a decisão de 1ª instância para cancelar o auto de infração e que seja expurgado do cálculo da multa aplicada o agravante de reincidência, sobretudo, a reincidência específica. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso, decidindo pela manutenção da multa em sua íntegra. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 34, inciso, I, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.