Processo nº 226874/2019
Interessada - Furnas Centrais Elétricas
Relatora - Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra
Advogado - Gustavo André Gomes - OAB/RJ 155.301 - André Moreira de Araújo - OAB/RJ 156.599
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 30/01/2024
Acórdão nº 043/2024
Auto de Infração nº 193113E de 28/03/2019. Por deixar de promover ações como o cercamento da faixa de APP de 100 metros estabelecidos no Licenciamento Ambiental e não realizar o monitoramento da Área de Preservação Permanente de responsabilidade do empreendimento APM-Manso, descumprindo condicionantes da Licença de Operação; por permitir a implantação de estruturas e edificações de forma que estão impedindo a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação referente a uma área 1,79 hectares em Área de Preservação Permanente - APP do Lago de Manso. Conforme Auto de Inspeção nº 191060E de 28/03/2019. Decisão administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 34, inciso, I, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requereu a Recorrente, que seja reconsiderada a decisão de 1ª instância para cancelar o auto de infração e que seja expurgado do cálculo da multa aplicada o agravante de reincidência, sobretudo, a reincidência específica. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso, decidindo pela manutenção da multa em sua íntegra. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 34, inciso, I, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Gabriella Borges Barbosa
Representante da IBAMA
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Presidente da 3ª J.J.R.