Processo nº 431111/2016
Interessado - José Rodrigues
Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP
Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5126-A
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 30/01/2024
Acórdão nº 044/2024
Auto de Infração nº 133255 de 25/08/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 108903 de 25/08/2016. Conforme relatado no Auto de Inspeção nº 158183, foi encontrado em vistoria “in loco” o desempenho da atividade de extração de minério aurífero na área do imóvel rural denominada Agropecuária Rainha do Vale, a referida atividade vem sendo desempenhada sem qualquer tipo de licença ou autorização dos órgãos ambientais e do Departamento Nacional de Produção Mineral. Decisão administrativa nº 384/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja decretada a nulidade da decisão diante da ilegitimidade passiva do autuado e/ou reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto do Relator: acolheu a preliminar de prescrição intercorrente havida entre o Despacho em 13/10/2016 (fls.57) e a prolação da decisão homologatória em 25/01/2021 (fls.61/62). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Como houve o empate, o presidente exerceu o voto de qualidade, conforme dispõe o artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do CONSEMA. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre o Despacho exarado em 13/10/2016 e a prolação da decisão homologatória em 25/01/2021, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Gabriella Borges Barbosa
Representante da IBAMA
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Presidente da 3ª J.J.R.