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Processo nº 431111/2016

Interessado - José Rodrigues

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5126-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 044/2024

Auto de Infração nº 133255 de 25/08/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 108903 de 25/08/2016. Conforme relatado no Auto de Inspeção nº 158183, foi encontrado em vistoria “in loco” o desempenho da atividade de extração de minério aurífero na área do imóvel rural denominada Agropecuária Rainha do Vale, a referida atividade vem sendo desempenhada sem qualquer tipo de licença ou autorização dos órgãos ambientais e do Departamento Nacional de Produção Mineral. Decisão administrativa nº 384/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja decretada a nulidade da decisão diante da ilegitimidade passiva do autuado e/ou reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto do Relator: acolheu a preliminar de prescrição intercorrente havida entre o Despacho em 13/10/2016 (fls.57) e a prolação da decisão homologatória em 25/01/2021 (fls.61/62). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Como houve o empate, o presidente exerceu o voto de qualidade, conforme dispõe o artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do CONSEMA. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre o Despacho exarado em 13/10/2016 e a prolação da decisão homologatória em 25/01/2021, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.