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EXTRATO DA PORTARIA Nº 053/2024/GAB/SESP

Extrato da Portaria n. 053/2024/GAB/SESP, por meio da qual instaura-se PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise do Protocolo n.° CBM-PRO-2022/05781.01 (CBM-PRO-2022/05781), em face da empresa SIC TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 23.276.691/0001-56, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº. 310, sala T C 1004, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-140, endereço eletrônico: henrique.kotovicz@siconsultoria.com.br e mccont.ms@gmail.com, telefones: (067) 3356-0113, (067) 3325-7646 e (067) 99259-9064, representada pelo seu representante legal Sr. Henrique Machry Kotovicz, designando as servidoras Daniela Frata dos Santos e Paula Letícia Yabe Saga, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no inciso III do art. 155 da Lei n. 14.133/2021 e no inciso II do artigo 370 da Lei n. 1.525/2022, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma que dispõe o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, art. 378 e seguintes do Decreto nº 1.525/2022 e no Decreto Estadual 840/2017,  e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo art. 156, inciso III da Lei n. 14.133/2021, e do art. 366, inciso III do Decreto n. 1.525/2022. Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2024. César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM (Secretário de Estado de Segurança Pública).