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     PORTARIA Nº 21/2024/SEPLAG-MT.

Designa servidores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular, e Fiscal Substituto do Contrato nº 002/2024/SEPLAG, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Nutri Sabor Restaurante e Buffet Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto na Lei n. º 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir da vigência inicial do contrato 23.02.2024.

Processo/ Contrato

Contratada

Valor

Objeto

Gestor do Contrato

Fiscal     Titular

Matrícula

Fiscal Substituto

Matrícula

   SEPLAG-PRO-2022/07345

Contrato nº     002/2024/

SEPLAG

Nutri Sabor Restaurante e Buffet Ltda.

R$ 7.031,04

Aluguelmensal.

Concessão onerosa de uso de imóvel público para exploração de restaurante, conforme especificações e condições técnicas constantes no edital e seus anexos decorrente do pregão eletrônico nº 004/2023/SAAS/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência nº 01/2023/SPP/SEAPS/SEPLAG, e demais anexos, independente da transcrição, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 1525/2022.

Samuel Antônio de Camargo Rangel.

Matrícula nº

307357

Aline José   Luiz Silva.

(Em relação ao imóvel).

331845

Ingridis Carolina de Araujo Correa.

(Em relação ao imóvel).

332200

R$ 40,00 o kg da refeição.

Flávio Jabra Peixoto.

(Em relação aos serviços prestados (salubridade, alimentação, higiene e outros).

241139

Julia Cardoso Minino.

(Em relação aos serviços prestados (salubridade, alimentação, higiene e outros).

248875

art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2024.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(Assinado eletronicamente)