Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 468/2024: COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO EIRELI, CNPJ: 09.001.879/0001-60, Processo nº 4166/2023. O poço tubular será construído no Bairro Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°33’28,35”S e Long. 56°06’29,2”W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Gomes & Pacheco LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Maurício de Sant’Ana Barros, CREA 1200681142. Essa autorização vigorará até 28 de agosto de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 469/2024: RODRIGO LELLIS BALARDIN, CPF: 181.179.278-29, Processo nº 103/2024. O poço tubular será construído na Fazenda Três Rodas da Barra, zona rural do município de São Félix do Araguaia/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 11°23'2.90"S e Long. 52°30'15.20"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Casa das Bombas, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 28 de agosto de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 470/2024: ARAGUAIA S.A, CNPJ: 03.306.578/0069-57, Processo nº 4172/2023. O poço tubular será construído no município de Guarantã do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 09°58'45.29"S e Long. 54°54'26.45"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a A. Gomes de Menezes EIRELI, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Pablo Fernando Sacomano, CREA 2607367824. Essa autorização vigorará até 28 de agosto de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 472/2024: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, CNPJ: 06.057.223/0557-40, Processo nº 126/2024. O poço tubular será construído no Bairro Santa Rosa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°35'17.41"S e Long. 56°7'2.60"W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens e Saneamento Eireli Epp, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 28 de agosto de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ROTA ELETRO DIESEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 31.694.371/0001-44, Processo nº 1610/2023, Município Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°34'28,80"Se Long. 55°42'37.80"W; Vazão máxima de bombeamento 5,5 m³/h por um período de 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 27/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

EUGÊNIO NORO, CPF: 442.598.830-20, Processo nº 1628/2023, Município Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°40'58,08"Se Long. 55°31'41,19"W; Vazão máxima de bombeamento 4,35 m³/h por um período de 1,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,48 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 27/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.