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Processo nº 309863/2018

Interessada - Vila Rica S/A Empreendimento e Participações

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogada - Adriana Schotten Wittmann - OAB/MT 10.192

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 016/2024

Auto de Infração nº 111600 de 19/06/2018. Por danificar 30,7226ha de florestas nativas em APP (Área de Preservação Permanente), objeto de especial preservação, não passível de autorização para exploração ou supressão, através da pulverização aérea de agrotóxicos - herbicidas, conforme descrito nos Autos de Inspeção nº 176946 e 176941. Decisão Administrativa nº 700/SGPA/SEMA/2023, homologada em 25/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 184.335,60 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 02 e 49, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que todas as decisões e consequentes intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do patrono ora indicado no endereço, sob pena de nulidade dos atos. Voto do Relator: conheceu o recurso e negou-lhe provimento, decidindo pela manutenção da Decisão Administrativa em todos os seus termos, confirmando a multa aplicada. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto relator para desprover o recurso, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 700/SGPA/SEMA/2023, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa da multa no valor total de R$ 184.335,60 (centro e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 02 e 49, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.