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PORTARIA Nº 392/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 37200/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública LIGIA PADOVANI NASCIMENTO a averbação do tempo de serviço, para fins de antiguidade e disponibilidade, referente ao período de 30/03/2012 a 04/12/2023, totalizando 4.267 dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias, em razão do serviço público prestado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso