Aguarde por favor...

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO CUIABÁ

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá reger-se-á nos termos deste Regimento Interno.

Art. 2º - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá fica organizado de forma específica neste Regimento, obedecendo às normas da Lei Federal nº 9.433 de 08/01/1997, da Lei Estadual 11.088 de 09/03/2020 e pelas normas estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO e Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

Parágrafo Único. Para efeitos deste Regimento, o termo Comitê e a sigla CBH ALTO CUIABÁ, equivalem à denominação Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá.

Art. 3º - O Comitê é o Órgão Colegiado, deliberativo, normativo e consultivo, com atuação na área territorial compreendidos na Unidade de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Alto Rio Cuiabá - UPG-P4, conforme definida na Resolução CEHIDRO nº 05 de 18/08/2006.

Parágrafo Único.  Os municípios que fazem parte do CBH ALTO CUIABÁ, com sede urbana situada na área territorial representativa, são: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 4º - O CBH ALTO CUIABÁ tem por finalidade:

I - promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência considerando a área de atuação na UPG Alto Rio Cuiabá - UPG-P4, com área total de 29.162, 40 km², dos quais o rio Manso ocupa uma área de 10.823,65 Km² representando 36,8% da área.

II - articular a integração da gestão dos Sistemas Estaduais e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão, no âmbito da UPG Alto Rio Cuiabá - UPG-P4.

III - promover a maximização dos benefícios ambientais, econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais.

IV - promover a integração das atividades dos agentes públicos e privados relacionados aos recursos hídricos, compatibilizando as metas e diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH-MT) e do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica Alto Rio Cuiabá (PBH UPG-P4) com as peculiaridades de sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º - O CBH ALTO CUIABÁ tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I - promover o debate de planos e questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

II - arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e, eventual conciliação entre os usuários que disputarem o uso da água das sub-bacias compreendidas pelo CBH ALTO CUIABÁ;

III - propor ao Órgão Gestor de Recursos Hídricos ações imediatas quando ocorrerem situações críticas na bacia hidrográfica;

IV - propor ao Órgão Gestor de Recursos Hídricos o Plano de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas que compreendem o CBH ALTO CUIABÁ, acompanhar sua execução e sugerir providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V - propor e aprovar planos de aplicação dos recursos arrecadados oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos e investimentos de diferentes fundos;

VI - analisar e estabelecer critérios e normas aos valores propostos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os quais estarão sujeitos à sua aprovação;

VII - deliberar sobre proposta de enquadramento dos corpos hídricos em classe de uso preponderantes, realizando audiências públicas e atividades correlatas;

VIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial do CBH ALTO CUIABÁ, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades que dele participam;

IX - aprovar seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

X - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

XI - aprovar programas e projetos de capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos do CBH ALTO CUIABÁ;

XII - sugerir critérios de utilização de água, bem como contribuir para o alcance de metas de qualidade aos corpos hídricos da bacia hidrográfica;

XIII - articular-se com Comitês responsáveis pelas bacias hidrográficas vizinhas, com o intuito de solucionar problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidrogeológica comuns a estas bacias;

XIV - propor ao CEHIDRO as acumulações, derivações, captações e diluição de efluentes de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

XV - examinar o relatório técnico anual sobre a situação dos recursos hídricos na região hidrográfica;

XVI - exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos, quando forem de sua competência;

XVII - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo;

XVIII - contribuir com sugestões e alternativas para a aplicação da parcela regional dos recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO na região hidrográfica.

CAPÍTULO IV

DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO COMITÊ

Art. 6º - Os limites geográficos de atuação do CBH ALTO CUIABÁ estão apresentados no Anexo I - Divisão Hidrográfica do Estado de Mato Grosso e Anexo II - Unidade de Planejamento e Gerenciamento do Alto Rio Cuiabá - UPG-P4, aprovados pela Resolução CEHIDRO nº 05 de 18/08/2006. Neste trecho destacam-se seus principais tributários: o rio Manso, rio Jangada, rio Cuiabá da Larga, rio Cuiabazinho, rio Coxipó e rio Aricá-Açu, dentre outros.

Art. 7º - Estão inseridos 12 Municípios com área representativa na bacia hidrográfica: Planalto da Serra, Campo Verde, Várzea Grande, Acorizal, Jangada, Santo Antônio do Leverger, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Cuiabá, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães.

Parágrafo Único.  Com exceção dos afluentes do rio Manso, cuja atuação do CBH Alto Cuiabá depende do aval da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por ser um rio de domínio Federal.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 8º - Observando a representação paritária prevista no Art. 31 da Lei 11.088/2020 e instituída na Resolução CEHIDRO nº 167 de 13/07/2023, o Comitê compõe-se de no mínimo de 18 (dezoito) e no máximo 36 (trinta e seis) representantes, divididos em Poder Público 50% (cinquenta por cento) e Sociedade Civil 50% (cinquenta por cento), contemplando usuários de água outorgados. A representação do Poder Público e da Sociedade Civil será conforme o disposto abaixo:

I - representantes do Poder Público Estadual, designados pelos órgãos e entidades representados, sendo que o Órgão Coordenador/Gestor de Sistema Estadual de Recursos Hídricos ocupará uma vaga conforme instituído no §9º do inciso II do Art. 9º da Resolução CEHIDRO nº 167 de 13/07/2023.

II - representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo primeiro escalão da prefeitura.

III - representantes da Sociedade Civil, usuários de recursos hídricos dos seguintes setores:

a)    Saneamento;

b)    Indústria e Mineração;

c)    Uso agropecuário;

d)    Hidroeletricidade;

e)    Aquicultura, Pesca, Turismo e Lazer e outros usos não-consuntivos.

IV - representantes das entidades da sociedade civil, como instituições de ensino e pesquisa, organizações não-governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, legalmente instituídas, com ação comprovada na área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH ALTO CUIABÁ, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos, indicados pelas entidades representadas;

V - representantes das etnias indígenas inseridas dentro da área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH ALTO CUIABÁ;

§ 1º - A indicação dos usuários e das entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, previstas nos incisos III e IV, acima, dar-se-á através de consenso, eleição ou sorteio em reunião convocada pelos órgãos ou instituições competentes.

§ 2º - Os usuários de recursos hídricos, previstos no inciso III, só terão direito a compor o Comitê desde que o empreendimento tenha sido licenciado pelo órgão competente e a outorga tenha sido solicitada ou concedida, quando a mesma tiver sido implantada.

§ 3º - Para os fins de cadastramento serão exigidos dos interessados tão somente os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob pena da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.

§ 4º - Os entes descritos nos incisos II, III e IV do Art. 8º e na forma dos parágrafos anteriores, terão o prazo e indicações conforme edital do processo seletivo em vigor, no período de eleição dos novos membros do Comitê.

§ 5º - Cada representante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, não sendo admitida participação por procuração.

§ 6º - A aprovação das entidades, bem como dos nomes dos respectivos suplentes para a composição do Comitê será efetivada através de deliberações e resoluções do próprio Comitê.

§ 7º - Será assegurada uma cadeira de convidado, às Etnias Indígenas, como sociedade civil e uma à representação federal, pelo poder púbico.

§ 8º - As instituições públicas federais situadas na área de abrangência do CBH ALTO CUIABÁ poderão ter assento como membros convidados, desde que haja representação paritária na sociedade civil, como membro convidado.

§ 9º - Poderão ter assento como representantes convidados, membros de entidades do Poder Público Federal e membros da Sociedade Civil de representação nacional, garantindo seu direito a voto, sem que haja interferência do quórum.

Art. 9º - Compete aos membros do Comitê:

I - comparecer às reuniões ou, no caso de impedimentos eventuais, transmitir as convocações aos seus respectivos suplentes;

II - debater a matéria em discussão;

III - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;

IV - requerer informações, providências, esclarecimentos e vista de processo ao Presidente;

V - formular questões de ordem;

VI - relatar processos;

VII - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VIII - participar de atividades para as quais forem indicadas pelo Comitê;

IX - votar e ser votado.

Parágrafo Único.  Cabe a cada membro do CBH ALTO CUIABÁ observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.

Art. 10 - Cada mandato de diretoria do Comitê terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado somente uma vez consecutiva, por igual período.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS MEMBROS

Art. 11 - O Comitê terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - 1º Secretaria;

V - 2º Secretaria.

Art. 12 - A diretoria será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, e por 2 (dois) secretários, eleito em Plenário, dentre os membros do Comitê, na primeira reunião após a publicação do Ato Governamental de nomeação de seus membros.

§ 1º - Os membros da diretoria deverão ser originários de cada um dos setores que compõe o Comitê, indicados por eleição ou consenso entre os membros do setor a que pertencem.

§ 2º - Pelo exposto no parágrafo anterior os cargos definidos para a Diretoria pertencerão aos setores representados e não aos seus representantes como pessoas físicas, objetivando a garantia da gestão participativa, ditada na lei.

§ 3º - Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente, e de Secretários serão coincidentes e respeitarão o prazo definido no Art. 10.

§ 4º - Qualquer membro da Diretoria poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Comitê, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, na qual as partes poderão apresentar acusação e defesa, com critérios já definidos na agenda da convocação.

§ 5º - Em caso de vacância, conforme definido no parágrafo anterior, o setor que indicou o membro destituído deverá fazer a indicação de um novo membro através de eleição interna, num prazo máximo de trinta dias.

Art. 13 - Em casos de ausência ou impedimento temporário do titular do cargo de Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente; se estiver em impedimento será substituído pelo 1º ou 2º Secretário.

Art. 14 - Para o exercício de suas funções, o Comitê poderá constituir Câmaras Técnicas - CT e Grupos de Trabalho - GT.

Seção I

Do Plenário

Art. 15 - O Plenário é a instância de deliberação do Comitê, sendo constituído pelos membros referidos no Art. 8º deste Regimento.

Art. 16 - Compete ao Plenário:

I - aprovar o Regimento Interno do Comitê;

II - deliberar sobre as matérias previstas no Art. 5º;

III - solicitar a Presidência assessoramento de órgãos ou entidades representadas ou não na composição do Comitê;

IV - constituir Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Seção II

Da Presidência

Art. 17 - O Comitê será presidido por um de seus membros, eleitos da forma prevista no Art. 12, podendo haver uma reeleição.

Art. 18 - Compete ao Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Comitê, convocar e presidir as sessões do Plenário;

II - homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;

III - representar o Comitê em todas as instâncias governamentais e perante a sociedade civil, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;

IV - assinar as deliberações do Plenário;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

VI - designar relatores para assuntos específicos.

VII- decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Comitê, “ad referendum” do Plenário.

VIII - encaminhar ao CEHIDRO, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período.

IX - requisitar dos órgãos e entidades representados no Comitê todos os meios, subsídios e informações para o exercício das funções do CBH ALTO CUIABÁ e consultar ou pedir assessoramento a outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação do meio ambiente, sobre matérias em discussão;

X - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Técnicas constituídas pelo Plenário;

XI - propor ao Plenário a criação de Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Técnicas necessárias ao funcionamento do CBH ALTO CUIABÁ;

XII - elaborar e submeter à aprovação do Plenário o calendário de atividades;

XIII - delegar atribuições de sua competência;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 19 - Nas reuniões plenárias, o Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Seção III

Da Secretaria

Art. 20 - O Comitê terá dois Secretários, eleitos pelo Plenário.

Art. 21 - Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Comitê, preparar sua agenda, elaborar atas e realizar suas convocações;

II - encaminhar deliberações, sugestões e propostas do Comitê;

III - coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa de interesse do Plenário;

IV - acompanhar a organização de audiências públicas;

V - realizar a divulgação dos atos do Comitê;

VI - substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente nas reuniões planárias, quando de suas faltas ou impedimentos, na forma do Art. 13 deste Regimento;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Parágrafo Único.  Os Secretários poderão acompanhar as atividades do Presidente e atribuições a ele designadas por deliberação do Plenário.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 22 - O Plenário do Comitê reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada bimestre, em data, local e hora, inclusive de maneira remota, fixados pela Secretaria com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;

II - extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou de maioria simples de seus membros, convocada pela Secretaria com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

Art. 23 - O Plenário reunir-se-á em sessão pública, com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação e, decorridos 20 (vinte) minutos, a reunião será reconvocada, realizando-se com os membros presentes e suas deliberações dependem de aprovação de, no mínimo, dois terços dos votos da totalidade dos membros presentes na reunião.

§ 1º - A convocação será feita mediante correspondência por meio eletrônico e aviso de recebimento destinado a cada membro com representação no Plenário do Comitê e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antecedência que a correspondência da convocação.

§ 2º - O calendário anual de reuniões será estabelecido na última reunião de cada ano.

§ 3º - Poderão participar das reuniões do Plenário, com direito a voz, sem direito a voto, quaisquer interessados.

§ 4º - As reuniões devem, preferencialmente, serem gravadas, e as votações nas modalidades remotas e híbridas também possuirão validade.

Art. 24 - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário e aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente do Comitê, da qual constará, necessariamente:

I - abertura da sessão e verificação de presença e quórum;

II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

III - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;

IV - relato, pela Secretaria, dos assuntos a deliberar;

V - discussões, votações e deliberações;

VI - assuntos gerais;

VII - encerramento.

§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro do Comitê, mediante aprovação do Plenário.

§ 2º - Será permitida a inversão de pauta, a critério do Plenário.

Art. 25 - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - o Presidente apresentará a matéria e dará a palavra ao relator, quando for o caso, que apresentará seu parecer, escrito e oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, sendo facultado aos interessados fazer uso da palavra, e oferecer documento substitutivo se necessário, nos termos do Art. 23 deste Regimento;

III - encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação do documento sobre a mesa, quando for o caso;

IV - as situações em que o Plenário não se faça presente para aprovação de temas com urgências, estes poderão ser consultadas para aprovação, via meio digital e/ou eletrônico;

V - em caso de empate na votação, compete ao Presidente o voto de Minerva;

Art. 26 - São consideradas questões de ordem às dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática.

§ 1º - A questão de ordem será formulada pelo membro do Plenário, no prazo de até 3 (três) minutos, com clareza, e indicação do preceito que se pretende elucidar.

§ 2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o preceito, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas.

§ 3º - Não poderá interromper o orador para arguição de questão de ordem, salvo com seu consentimento.

§ 4º - A questão de ordem formulada na sessão plenária será resolvida, pelo Plenário, se for o caso.

Art. 27 - É facultado, a qualquer membro do Plenário, requerer vista devidamente justificada, por prazo fixado pelo Presidente, não superior ao intervalo das reuniões ordinárias, de matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

§ 1º - Quando mais de um membro do Plenário pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos requerentes.

§ 2º - A matéria retirada para vistas ou por iniciativa de seu autor deverá ser entregue à Secretaria, acompanhada de Parecer, e colocada em pauta para reapresentação na reunião seguinte, com o Parecer, para decisão do Plenário.

§ 3º - O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser alterado por decisão do Plenário.

Art. 28 - Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que autorizado pelo Presidente.

Parágrafo Único. Iniciado o processo de votação, não será permitido o uso da palavra por quaisquer pessoas.

Art. 29 - As atas deverão ser redigidas, lavradas em formulário próprio, por meio digital acompanhada de lista de presença dos membros que participaram da reunião que as originaram.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

Art. 30 - O ente membro cujo representante titular ou suplente, não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas sem justificativas ao Comitê receberá comunicação do desligamento do(s) representante(s), sendo solicitada nova indicação.

§ 1º - Caso não haja manifestação da entidade membro, no prazo de 30 (trinta) dias será levado à discussão e deliberação do Comitê a substituição da mesma.

§ 2º - Em caso de desligamento do membro titular, representante do segmento, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência será preenchida por outro representante do mesmo segmento cadastrado, escolhido por seus pares, no prazo de 30 (trinta) dias, que completará o mandato em curso.

§ 3º - Em caso de desligamento do membro titular e do membro suplente da representação do segmento, as vagas deverão ser preenchidas por outro representante do segmento cadastrado, escolhido por seus pares, em um prazo de 30 (trinta) dias, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.

Art. 31 - No caso de renúncia de um membro, seja o mesmo titular ou suplente, aplicam-se as disposições do §2º do artigo anterior.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 - O presente Regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro com representação no Plenário do Comitê, observando-se, para tanto, o disposto no art. 27 deste instrumento.

Art. 33 - As atas de reuniões e demais documentos administrativos serão lavrados em documentos apropriados.

Art. 34 - Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados relevantes para o serviço público e a comunidade, não sendo remunerados.

Art. 35 - A posse dos membros do Comitê, de seu Presidente, Vice-Presidente e dos Secretários, será efetivada com a assinatura de cada um deles no livro posse, na reunião marcada para este fim.

Art. 36 - Os membros do Comitê serão empossados na presença do Secretário de Estado do Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário-Adjunto e na falta deste último, a quem o Senhor Secretário designar.

Art. 37 - O Presidente eleito para um determinado mandato responderá pelo Comitê até a posse do próximo Presidente.

Art. 38 - Havendo consenso entre os membros, as eleições e demais deliberações do Comitê poderão ser efetivadas por aclamação.

Art. 39 - Os membros do Comitê que praticarem, em nome deste, atos contrários à lei ou às disposições do presente Regimento, responderão pessoalmente por esses atos.

Art. 40 - A estrutura do Comitê poderá ser modificada por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

Art. 41 - As instituições diretamente interessadas em assuntos que estejam sendo objeto de análise pelo Plenário não terão direito a voto na reunião específica.

Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comitê, “ad referendum” do Plenário, tendo validade até a primeira reunião ordinária subsequente, quando deverá ser apreciado.

Art. 43 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

ANEXO I

O documento original conta com a Figura 01, que apresenta a Divisão Hidrográfica do Estado de Mato Grosso, aprovada pela Resolução CEHIDRO nº 05, de 18 de agosto de 2006.

ANEXO II

O documento original conta com a Figura 02, que apresenta a Unidade de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Alto Rio Cuiabá - UPG-P4, aprovada pela Resolução CEHIDRO nº 05, de 18 de agosto de 2006. E sub-bacias propostas no Plano de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá - PBH P-4.