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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 295 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para Arboviroses Urbanas Dengue, Chikungunya, Zika do Estado de Mato Grosso, 2023-2024

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;

III - A PORTARIA Nº. 2.303, de 11 de setembro de 2017 que autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro referente à segunda parcela conforme Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016;

IV - A Portaria Nº. 2.510, de 28 de setembro de 2017 que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;

V- As Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;

VI - A necessidade de sistematizar o Planejamento das ações e serviços de prevenção e controle da Dengue, permitindo agilidade na tomada de decisões, com atuação articulada e integrada com as regiões de saúde, preparando o Estado para prevenção de novas epidemias, e redução da mobimortalidade por Dengue, Chikungunya e Zika.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o Plano de Contingência para Arboviroses Urbanas Dengue, Chikungunya, Zika do Estado de Mato Grosso, 2023-2024, conforme anexo único desta resolução.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.