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RESOLUÇÃO CONJUV/SETASC/MT Nº 002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a perda do Mandato Eletivo do Conselheiro Daniel Vitor Pereira de Abreu, e aplica outras penalidades.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais tendo, em vista o que dispões a Lei N°. 10.364 de 02 de fevereiro de 2016, com nova redação dada pela Lei N°. 11. 588, de 26 de novembro de 2021 e no Regimento Interno, homologado pelo Decreto N°. 1.343, de 13 de abril de 2022,

CONSIDERANDO recomendações feita em Relatório Final da Comissão de Apuração de Responsabilidades instituída para instruir o processo administrativo SETASC-PRO-2023/02959, datado de 17 de abril de 2023, nos termos da RESOLUÇÃO 001/2023/CONJUV/SETASC/MT, publicada em Diário Oficial do Estado na data de 03 de maio de 2023;

CONSIDERANDO aprovação do Parecer Técnico n. 001/2024/CONJUV-MT, que recomendou a aplicação das penalidades, conforme processo SETASC-PRO-2023/02959, deliberada em Plenária do Conselho em 21 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica decretada a PERDA DO MANDATO ELETIVO DO CONSELHEIRO DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU, representante da União da Juventude Socialista, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso, aplicando-lhes as seguintes penalidades:

I.                                                            fica impedido pelo período de 4 (quatro) anos a concorrer ao cargo de Conselheiro de Estado da Juventude de Mato Grosso; e,

II.                                                           providenciar o ressarcimento do erário, de forma imediata, dos valores recebidos em diárias.

Art. 2°. Após a publicação desta Resolução, deverá os autos do processo SETASC-PRO-2023/02959, ser encaminhado ao Governador do Estado para proceder a exoneração do conselheiro.

Art. 3°. A substituição do conselheiro será feita nos termos do art. 24, § 1°, do Decreto n° 1.343, de 13 de abril de 2022.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Original Assinado

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Presidente do Conselho em Exercício