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Processo nº 282370/2019

Interessado - Bruno Boeing

Relator - Flávio Lima de Oliveira -  SINFRA

Advogados - Alexandre M. Rempel - OAB/MT 23.902 - Joyce C. M. de A. Heemann- OAB/MT 8.723 - Rui Heeman Junior - OAB/MT 15.326

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 034/2024

Auto de Infração nº 1809D de 13/06/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 0901D de 13/06/2019. Por desmatar 74,8389ha de vegetação nativa, Objeto de Especial Proteção, em Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme CI nº 108/2019/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT e Relatório Técnico nº 0201/CFFL/SUS/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 1.734/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 374.194.50 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade do auto de infração e/ou redução em 90% do valor da multa. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo e, no mérito, negou-lhe provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter em sua íntegra a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 374.194.50 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.