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Processo nº 116292/2019

Interessado - João Fernandes da Silva

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Procurador - João Fernandes da Silva - CPF - 086.491.108-43

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 033/2024

Auto de Infração nº 150869 de 09/10/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 109288 de 09/10/2017. Por realizar desmatamento florestal em 4,8000ha de vegetação nativa em Área de Especial Preservação em 2017, consumado mediante uso de fogo, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 4769/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com fulcro nos artigos 50 c/c 60, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação da imposição de multa, considerando não haver consistência e provas dos fatos. Voto do Relator: votou pela manutenção parcial da Decisão Administrativa, mantendo a pena de multa simples no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectares, fundamentado pelo artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/200/, perfazendo a soma de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), afastando o acréscimo de 50% do artigo 60, inciso I. A representante da FIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar o artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicando R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar o artigo 50 para o art. 52, aplicando contra o autuado a multa no valor total de R$ 4.8000,00 (quatro mil e oitocentos reais), com fulcro no Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.