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Processo nº 158011/2016

Interessado -  Potenza Ind. Com. Exp. De Madeiras Ltda

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Procurador - Fabio Rodrigo Gonçalves - CPF 011.986.131-30

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 024/2024

Auto de Infração nº 133290 de 28/03/2016. Por receber 190,6991 m³ de madeira em tora sem a devida Guia Florestal, conforme Auto de Inspeção nº 5965. Decisão Administrativa nº 221/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 114.419,46 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta seis centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acolhido o presente recurso em todos os seus termos, julgando improcedente o presente auto de infração. Voto da Relatora: votou no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre a data da autuação em 28/03/2016 (fls.02) e a data da publicação da Decisão Administrativa em 20/07/2022 (fls.61). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a data da autuação em 28/03/2016 e a data da publicação da Decisão Administrativa em 120/07/2022, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, a anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.