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Processo nº 1612/2020

Interessada - Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda

Relatora - Isabela Victor Braun - CARACOL

Procurador -  Diego Jesus Aparecido Ribeiro - OAB/ MT 10.631

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 025/2024

Auto de Infração nº 193280 E de 09/12/2019. Por continuar a operar área destinada ao armazenamento/disposição de resíduos sem licenças ambientais e em desacordo com as normas vigentes; pelo armazenamento/disposição em desacordo com as normas vigentes: falta de isolamento na área, falta de segregação e sinalização, fazer uso de fogo com a forma de redução de volume, fazer abertura de vala sem impermeabilização com fins de realizar o enterro de resíduos sólidos; por descumprir Termo de Embargo nº 111004 de 27/04/2018 - área do lixão municipal. Conforme Auto de Inspeção nº 191210 E de 09/12/2019. Decisão Administrativa nº 6.653/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, inciso V e IX, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulada a decisão que impôs a multa e/ou que as penalidades aplicadas sejam minoradas para o mínimo legal. Voto da Relatora: reconheceu do recurso, tendo em vista sua tempestividade, todavia, o julgou improcedente, devendo ser mantida a Decisão Administrativa a qual homologou o referido auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 6.653/SGPA/SEMA/2021, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, inciso V e IX, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.