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Processo nº 77781/2020

Interessada - Ginco Urbanismo Ltda

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Elber Ribeiro - OAB/MT 15.020-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 032/2024

Auto de Infração nº 20013019 de 14/02/2020. Por deixar de apresentar Relatório de Monitoramento, estabelecido como condicionante nos incisos IV e V da portaria nº 420 de 24 de junho de 2016. Decisão Administrativa nº 5503/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva e/ou anulação da multa ante a comprovação de inexistência de infração, e/ou que a multa aplicada seja convertida em advertência e/ou reduzida ao seu mínimo legal. Voto do Relator: recebeu o recurso e lhe deu provimento para anular a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autuada, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva da autuada, dando provimento ao recurso interposto, cm fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.