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Processo nº 182781/2020

Interessada - Ana Carolina Boscoli

Relatora - Isabela Victor Braun - CARACOL

Advogada - Maria Luiza Borella - OAB/MT 24.703/0

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/01/2024

Acórdão nº 026/2024

Auto de Infração nº 20013084 de 29/04/2020. Por fazer captação de recurso hídrico através poço tubular sem autorização do órgão competente; por operar em desacordo com a Portaria de Outorga Obtida. (Portaria nº 685 de 08 de setembro de 2016). Conforme Manifestação Técnica nº 183/2020. Decisão Administrativa nº 3682/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso e/ou que seja declarado nulo ante a ilegitimidade passiva presente no processo e a ausência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano gerado, subsidiariamente, que seja reduzida a multa pois não consta nenhum prejuízo ao meio ambiente. Voto da Relatora: votou pelo não conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, decidindo pela homologação parcial da Decisão Administrativa, reduzindo a multa, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade das penalidades (Seção II - Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes - Decreto Estadual nº 1436/2022), tendo em vista o interesse da autuada em buscar a regularização da atividade, bem como seus bons antecedentes, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reduzir a multa aplicada para o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, tendo em vista o interesse da autuada em buscar a regularização da atividade. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.