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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 669/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas

atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no qual comunica a revogação da liminar proferida na ação judicial nº 1007488-22.2019.811.0040 considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2022/02825, R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o Ato Administrativo nº 1104/SEPLAG/2021 para que o (a) servidor (a) EDNA SILVA MIGUEL SALES DE ARAÚJO, Matrícula Funcional 51446/001, Cargo: Professional Nivel Tecnico Nivel Médio Serviços Sus, lotado (a) Secretária de Estado E Saúde, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento à decisão judicial proferida.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de abril de 2022.

Assinado via Sigadoc

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas SEPLAG/MT