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PORTARIA Nº 316/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 37920/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo Cível de Segunda Instância, conforme relacionado abaixo:

NÚCLEO CÍVEL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

DEFENSOR TITULAR

SUBSTITUIÇÃO ORDINÁRIA

SUBSTITUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Ana Leonarda Preza Borges Rios

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Graciela Faria

Alenir Auxiliadora F. da Silva Garcia

Raquel Regina Souza Ribeiro

Altamiro Araújo de Oliveira

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Ana Leonarda Preza Borges Rios

Silvio Jeferson de Santana

Raquel Regina Souza Ribeiro

Alenir Auxiliadora F. da Silva Garcia

Estevam Vaz Curvo Filho

Estevam Vaz Curvo Filho

Silvio Jeferson de Santana

Liseane Peres de Oliveira Gomes

Silvio Jeferson de Santana

Liseane Peres de Oliveira Gomes

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Graciela Faria

Altamiro Araújo de Oliveira

Raquel Regina Souza Ribeiro

Liseane Peres de Oliveira Gomes

Graciela Faria

Ana Leonarda Preza Borges Rios

Altamiro Araújo de Oliveira

Estevam Vaz Curvo Filho

Alenir Auxiliadora F. da Silva Garcia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a escala anterior publicada por meio da Portaria nº 932/2023/DPG.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso