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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 001/2024

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos, notifica as seguintes empresas:

AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, inscrita no CNPJ sob Nº 09.001.183/0001-34. Processo Administrativo nº 51.001.001.20-0012334 SETASC-PRO-2023/07905;

STUDIO S FORMATURAS, inscrita no CNPJ sob Nº 10.919.387/0001-38. Processo Administrativo nº 51.001.001.18-0014134 SETASC-PRO-2023/08218;

DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 01.008.073/0036-12. Processo Administrativo nº 51.001.001.16-0002741 SETASC-PRO-2023/07623;

BRDU SPE SÃO MATEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.357.898/0001-00. Processo Administrativo nº 51.001.001.17-0024088 SETASC-PRO-2023/07527;

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 05.808.792/0056-12. Processo Administrativo nº 51.001.002.17-0026172 SETASC-PRO-2023/07068;

Atualmente em lugar incerto e não sabido, a apresentar defesa nos termos do artigo 73, inciso V do Decreto Estadual n.1590/2022.

No referido ato, a parte fornecedora deverá especificar as provas que pretende produzir de modo a elencar, se for o caso, a qualificação completa de até três testemunhas, mediante fornecimento do motivo para o seu arrolamento e sempre que possível: a) do nome; b) da profissão; c) do estado civil; d) da idade; e) do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; f) do número de registro da identidade; e g) do endereço completo da residência e do local de trabalho.

Fica advertido que, na hipótese de realização de prova testemunhal, os depoimentos e as oitivas são tomados pelas autoridades competentes, sob as expensas da parte que as arrolou e cabe, ao fornecedor reclamado, informar ou intimar a testemunha, por ele arrolada, comunicando o dia, hora e local da audiência designada, dispensada a intimação, por parte do órgão responsável pela instrução do processo, nos termos do art. 77 do Decreto Estadual n. 1590/2022.

No mesmo prazo supramencionado, a parte fornecedora deverá apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, previstas na seção de penalidades administrativas, sob pena de não serem analisadas pelo julgador, nos termos do artigo 73, inciso VI, do Decreto Estadual n. 1590/2022.

O fornecedor, optando pela confissão da prática infrativa consumerista, terá o benefício da circunstância atenuante, nos termos do art. 78, §2o, do Decreto Estadual n. 1590/2022.

Caso o fornecedor resolva fazer acordo após a instauração do processo sancionador, sua conduta será considerada uma circunstância atenuante, nos termos do artigo 78, §1o, do Decreto Estadual n. 1.590/2022.

No mesmo prazo, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando o demonstrativo do resultado do exercício (DRE) ou receita bruta da empresa, nos termos do artigo 127, §2o do Decreto Estadual n. 1590/2022; ficando advertida que a não apresentação de referidos documentos, na hipótese de aplicação de sanção administrativa de multa, sua renda mensal bruta média será estimada por esta Secretaria Adjunta, para o devido cumprimento do artigo 28, inciso IV, do Decreto Federal 2181/97.

A defesa e os documentos requisitados deverão ser encaminhados para a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON, no prazo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42, § 2º do Decreto Federal n. 2.181/97 e artigo 9, inciso VI, do Decreto Estadual n° 1590/2022.

Cuiabá - Mato Grosso, 19/02/2024.

MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor

SETASC/PROCON/MT