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D.O. nº28694 de 04/03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CEDEDIPI - 2024 ALTERADO

EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO - Biênio 2024/2026

Dispõe sobre a Eleição das entidades representativas não governamentais, no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Gestão biênio 2024-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEDEDIPI, criado pela Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da mesma data, Alterada pela Lei nº 7.486, de 31 de julho de 2001, Lei Ordinária nº 7.615, de dezembro de 2001, Lei n 9.400, de 30 de junho de 2010 e Lei nº 9.593, de 20 de julho de 2011. Fica convocada a Assembleia de Eleição das entidades não governamentais, representativas das pessoas Idosas que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem como objetivo normatizar os procedimentos relativos à eleição das entidades não governamentais, representativas das pessoas Idosas que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Mato Grosso.

1.2   - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

1.3      -  A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas indicadas por entidades devidamente credenciadas junto ao Conselho, com comprovada atuação na área da defesa dos direitos e do atendimento ao idoso.

2. Da Inscrição no Processo Eleitoral

2.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 23 de fevereiro a 2024  a 28 de fevereiro 2024 das 14:00 às 17:00 horas, na Sede do CEDEDIPI, sito localizada no Palácio Paiaguás - Rua. Um, s/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 (ao lado do Banco do Brasil).

2.1.1     - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas:

a)      Pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição;

b)  ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

2.1.2     - O pedido de inscrição, receberá um número de protocolo no ato da inscrição.

2.1.3    - Caso a sede da entidade representativa não governamental diste mais de 30 quilômetros do local da inscrição, será facultada a inscrição por via e mail, com aviso de recebimento com protocolo, desde que a correspondência chegue ao local de inscrição impreterivelmente até as 17:00 horas do dia de agosto de 2023 e com a documentação completa.

2.1.4     - No caso de inscrição por via e mail, o aviso de confirmação com será o protocolo de inscrição.

2.1.5     - Caso a documentação enviada por via postal esteja incompleta, a inscrição será indeferida de pleno.

2.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de não recebimento no caso de inscrições requeridas pessoalmente, ou indeferimento de plano no caso de inscrições requeridas por via postal:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item

II. Cópia da ata da assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, registrada em cartório;

III. Relatório de atividades do período de 2023;

IV. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a instituição cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VI. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação.

2.2.1- É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3. Das Vagas

3.1 - A eleição de composição das entidades não governamentais, dar-se-á da seguinte forma: 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, indicados por organizações não governamentais.

3.2 - Caso não haja 08(oito) entidades representativas das entidades não governamentais habilitadas para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o mesmo terá sua primeira formação composta por aquelas que forem eleitas, não havendo, neste caso, exigência de número mínimo de representação das entidades não governamentais.

3.3      - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso terão mandato de 2(dois) anos, permitida 1(uma) recondução.

3.4      - A função de membro no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

4 Da Comissão Eleitoral

4.1- A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I.  01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social-MT;

II. 02 (dois) representantes do Poder Governamental;

4.2 - Compete à Comissão Eleitoral:

I.  Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II.  Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III.     Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV.    Coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital e

V.      Homologar e publicar o resultado da eleição

5 Da  Análise e da Homologação das Inscrições

5.1      - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

5.2 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

5.3 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 5.2, ou   por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

5.4 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 4.1, deste Edital.

5.5      -   A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das entidades representativas não governamentais que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

5.6      -  A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado aos interessados o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

6.  Da Assembleia de Eleição

6.1.     A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas a entidades representativas não governamentais no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrerá no dia 11 de setembro de 2018, às 14:00 h, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, localizada no Palácio Paiaguás - Rua. Um, s/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 (ao lado do Banco do Brasil).

6.2.          O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia das Organizações.

6.3.      A Assembleia das Organizações será coordenada pela SETASC e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente.

6.4.  Todos os participantes da Assembleia das Organizações serão devidamente credenciados.

6.5.      Somente poderão exercer o direito de voto os conselheiros titulares das entidades representativas governamentais e não governamentais indicados, no caso de o titular estar impossibilitado de se fazer presente no dia da eleição das entidades não governamentais o suplente deverá apresentar ofício da entidade que representa, dando-lhe autonomia para votar.

6.6.      A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

6.7.      Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

6.8.  A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição.

6.9.      Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas não governamentais que obtiverem maioria dos votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

6.10.    O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

7. Dos Recursos e Impugnações

7.1.     Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral.

7.2.     O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão.

8. Dos Critérios de Desempate

8.1.  Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

9.     Da Homologação da Eleição

9.1.  A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

9.2.  Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

10.   Das Comunicações

10.1.    Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

10.2.    Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição, devem ser entregues pessoalmente ou endereçados ao CEDEDIPI.

10.3.      A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:30 horas, através do telefone

(65)99235 1042, e mail cededipimt@setasc.mt.gov.br

11.    Escolha da Mesa Diretora para o biênio 2024/2026

11.1. A escolha da mesa Diretora dar-se-á por voto aberto ou fechado, após a posse de todos os membros.

12.   Disposições Gerais

12.1.      Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2.    É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3.      A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4.    Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

12.5.     A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 19 de março de 2024, às 14:00 horas, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sito Palácio Paiaguás - Rua. Um, s/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 (ao lado do Banco do Brasil).

12.6.    As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

12.7.     Na hipótese de ausência de entidade de acordo com o número de vagas ou então, ausência de votos para preenchimento das vagas, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024/2026

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição dos Membros do Conselho

Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso

04/03/2024

Início do prazo para inscrições das entidades não governamentais

05/03/2024

Fim do prazo para inscrições das entidades não governamentais

05/04/2024

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição

08/04/2024

Início do prazo para recursos

08/04/2024

Fim do prazo para recursos

11/04/2024

Publicação definitiva da relação das entidades não governamentais que integram a

Assembleia de Eleição para compor o CEDEDIPI

16/04/2024

Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas, abertas as entidades não governamentais

no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

17/04/2024

Publicação da ata da Assembleia de Eleição com a relação das entidades não

governamentais que integrarão o CEDEDIPI. Biênio 2024/2026

16/04/2024

Posse dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no

Estado de Mato Grosso - Exercício 2024/2026

18/04/2024

Processo Eleitoral para composição da Nova Diretoria CEDEDIPI - Exercício 2024/2026

18/04/2024

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO (CEDEDIPI/MT)

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)

1)      NOME DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL:

2)      ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

CNPJ.:

TELEFONES:

E-MAIL:

3)  REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES:

TITULAR:

Nome Completo:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor): CPF:

Telefones:

E-mail:

SUPLENTE:

Nome Completo:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor): CPF:

Telefones:

E-mail: