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D.O. nº28673 de 31/01/2024

EDITAL ELEIÇÃO CONEDE 2024 - FINALIZADO

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL SETASC/CONEDE Nº 001/2024

EDITAL DE ELEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO - Biênio - junho 2024 a junho de 2026.

Dispõe sobre a Eleição das Organizações Não Governamentais (OSC), representativas das pessoas com deficiência, no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CONEDE/MT, Biênio - junho de 2024 a junho 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONEDE/MT, criado pela Lei Estadual n° 8.534, de 31 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da mesma data, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 8.034, de 25 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, e em atendimento a deliberação  do PLENO DO CONEDE EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (29/01/2024) CONVOCA a Assembleia de Eleição das Organizações Não Governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual  de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Das Disposições

1.1- Este edital normatiza os procedimentos relativos à eleição das organizações não governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, gestão: 19 de junho de 2024 a 19 de junho de 2026.

1.2- O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1- A Organização da Sociedade Civil / PCD, representativa das pessoas com deficiência deverá:

I - Ser legalmente constituída e com regular funcionamento, atendendo aos pressupostos da lei artigo 104 do Código Civil.

II - Ser representativa das pessoas com deficiência;

III- Não ter fins lucrativos.

IV - Ter atuação Estadual no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 19 de fevereiro de 2024 a 20 de março de 2024 no horário de expediente das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, presencialmente na sede do CONEDE, situado a Rua 1 S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT ou por e-mail, eleicaoconede@gmail.com, não sendo protocolados processos com falta de documentos.

3.1.1-As organizações da Sociedade Civil/ PCD, que manifestarem o desejo de se inscrever, deverão encaminhar a documentação relacionada no item 3.2.

3.1.2- O pedido de inscrição que estiver rigorosamente em conformidade com o exigido neste edital será protocolado.

3.2- Deverão constar no processo de inscrição os seguintes documentos:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinada pelo gestor da organização da sociedade civil / PCD;

II. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

III. Cópia do Estatuto registrado em cartório;

IV. Comprovante de regularidade atualizado do CNPJ;

V. Comprovante de endereço atual da organização;

VI. Indicação por ofício, assinada pelo gestor da organização, do representante legal que votará na Assembleia de Eleição, citando o nome, número de documento de identificação e função que ocupa na organização.

VII. No caso de impossibilidade de comparecimento do indicado, uma nova indicação deverá ser feita por ofício entregue no Conselho ou por e-mail, eleicaoconede@gmail.com,  até 24 horas antes do pleito.

3.2.1- É vedada a participação de OSC/PCD - Organizações da Sociedade Civil /Não Governamentais, que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal ou estadual.

4. Das Vagas

4.1- Serão eleitos entre as OSC’S/ PCD para a composição do CONEDE/MT, nos seguintes seguimentos:

1) um no seguimento de deficiência auditiva;

2) um no seguimento de deficiência física;

3) um no seguimento de deficiência intelectual;

4) um no seguimento de deficiência por causas patológicas;

5) um no seguimento de deficiência visual;

6) um no seguimento de deficiências múltiplas;

7) um no seguimento de síndromes;

8) um no seguimento de conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral terá natureza temporária e será composta por quatro membros, a saber:

I. 01 (um) representante da Secretaria ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

II. 01 (um) conselheiro da ESFERA CIVIL.

III. 02 (dois) conselheiros da ESFERA GOVERNAMENTAL.

Conforme Resolução 01/2024/CONEDE/SETASC/MT, publicada no Diário Oficial no dia 22 de janeiro de 2024.

5.2- Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar e realizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições no processo eleitoral na forma deste edital;

III. Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. Coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital;

V. Homologar e publicar o resultado da eleição.

VI. Coordenar e realizar a eleição e posse da nova diretoria do CONEDE/MT.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1- A análise e decisão dos pedidos de inscrições e da documentação enviada, competem à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2- A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrições deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I, neste Edital.

6.3- A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2  ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.4- Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado através de ofício, pelo gestor da instituição.

6.5- A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das OSC/PCD que integram a Assembleia de Eleição.

6.6- A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1- A Assembleia de Eleição para as 08 (Oito) vagas das OSC/PCD para compor no CONEDE/MT, ocorrerá no dia 10 de maio de 2024, das 08:00 às 11:00 horas, por meio de Assembleia, modalidade presencial, na plenária do Conselho (Rua Um - S/N, anexo do Banco do Brasil - Centro Político Administrativo) ou outro espaço, sendo esse comunicado com antecedência.

7.2- O CONEDE/MT não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas das OSC/PCD para participarem da Assembleia de Eleição das Organizações Não-Governamentais.

7.3- A assembleia de eleição das Organizações Não governamentais será coordenada e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente.

7.4- Somente poderão exercer o direito de voto os indicados pelas OSC/PCD.

7.5- A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação com foto resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.6- A votação será exercida através de cédula de votação pelos membros da Assembleia de Eleição, garantindo acessibilidade plena a todos os participantes.

7.7- Serão consideradas eleitas por segmento as OSC/PCD que obtiverem maioria de votos por segmento, ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.8- O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso, conforme calendário (anexo I).

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1- Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação do resultado.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1- Em caso de empate será declarada eleita a OSC/PCD que apresentar maior tempo de fundação jurídica na área (CNPJ).

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital.

10.2- Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1- As informações oficiais sobre o processo eleitoral do CONEDE/MT serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.2- Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição devem ser entregues pessoalmente ou endereçados à Comissão Eleitoral, via e-mail, eleicaoconede@gmail.com.

11.3- A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30, através do telefone (65) 99242-9200 ou via e-mail: eleicaoconede@gmail.com

12. Disposições Gerais

12.1- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2- É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral de Assembleia de Eleição das organizações não governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso do CONEDE/MT no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3- A inscrição na presente Eleição implica a aceitação integral das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do eleitor ou OSC inscrita.

12.5- A posse dos novos Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 19 de junho de 2024 às 14:00 horas. Local a definir pela atual diretoria executiva do CONEDE.

12.6- As opiniões CONTRARIAS das OSC/PCD e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, o posicionamento institucional da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, podendo responder juridicamente.

12.7- As eleições se darão por segmento em separado, onde as OSC indicarão por eleição o seu representante.

12.8- Na hipótese de vacância de OSC, para compor um dos segmentos descritos neste edital será convocada eleição suplementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

(original assinado)

Jandira Socorro da Silva Andrade

Presidente do CONEDE/MT

ANEXO I

ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONEDE/MT, - Biênio 2022/2023.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

19/02/2024

Fim do prazo para inscrições

20/03/2024

Publicação da relação das OSC  não governamentais inscritas

29/03/2024

Prazo para recurso

01/ e 02/04/2024

Publicação do resultado final das inscrições

16/04/2024

Votação

10/05/2024, das 8:00 às 10:30

Assembleia de Eleição

10/05/2024, das 08:00 às 11:00 horas.

Publicação do Resultado Final da Eleição

15/05/2024

Posse dos novos membros do CONEDE/MT e eleição da nova diretoria executiva

19/06/2024 às 14:00 horas.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Assembleia de ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONEDE/MT, - Biênio junho 2024 a junho de 2026

1. Nome da Organizações da Sociedade Civil/PCD:

Endereço:                                                                         CEP:

Cidade:                                                                             Estado:

Telefones institucional:

E-mail institucional:    

Assinale um dos segmentos listados

( )  deficiência auditiva;

( ) deficiência física;

( ) deficiência intelectual;

( ) deficiência por causas patológicas;

( ) deficiência visual;

( ) deficiências múltiplas;

( ) seguimento de síndromes;

( ) conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

2.Nome do Presidente:                                                    RG:

Celular:                                                                            CPF:

E-mail:                                                                         

3. Indicação para participar da vaga de Conselheiro Titular:

Nome da mãe (indicado a Conselheiro):

RG:                                                                                Data de nascimento:

Celular:                                                                           CPF:

E-mail:                                                                         

Endereço

Qualificação profissional:

4. Indicação para participar da vaga de Conselheiro Suplente:

Nome da mãe (indicado a Conselheiro):

RG:                                                                                Data de nascimento:

Celular:                                                                          CPF:

E-mail:                                                                        

Endereço:

Qualificação profissional:

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA PARTICIPAR E VOTAR NA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Nome do representante para votar na assembleia de eleição:

Telefone:

E-mail:

RG (nº e órgão expedidor):

CPF:

Escolaridade:

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Assinatura do Gestor da Organização da Sociedade Civil/ PCD.

Cuiabá, ** de ****** 2024.