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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 54 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Baixa e Média Complexidade no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV-O Processo SES-PRO-2023/81721, de 18 de dezembro de 2023, que solicita concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e média complexidade no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao município de Barra do Bugres.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Baixa e Média Complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia apresentação da Resolução do Conselho Municipal de Saúde, celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)