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PORTARIA 128/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/68586 de 30/05/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Roberto José da Silva, matrícula nº 1XXX20, a penalidade de REPREENSÃO, por violação do artigo 143, incisos, III e IX, conforme fundamentos explanados na Decisão.

Art. 2º Determinar a SAGP realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê o parágrafo único do art.65 da LC nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)