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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 409/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o OFÍCIO n° 17199/2023/NEJ/PGE disposto no Processo PGE-PRO-2023/14951 e Processo PJC-PRO-2023/10688, ambos apensos ao Processo nº SEPLAG-PRO-2023/11762, considerando o Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/11557, que determinou a Revisão das Progressões Funcionais do servidor, observado as leis de carreira, e níveis:

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato 2584/SEPLAG/2023, publicado em 28/12/2023, que excluiu o servidor JOAO JUSTINO PAES BARROS, matrícula nº 91274, anteriormente vinculado ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT, cargo efetivo de Analista Fiscal Metrológico, do Ato Administrativo nº 1260/SEPLAG/2019 publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 02 a partir de 08/05/2005;

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 03 a partir de 08/05/2008;

Art. 4º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 04 a partir de 08/05/2011;

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 05 a partir de 08/05/2014;

Art. 6º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 06 a partir de 08/05/2017;

Art. 7° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT