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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 408/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o OFÍCIO Nº 02383/2024/NEJ/PGE disposto no Processo administrativo PGE-PRO-2024/02013, comunicando a decisão judicial proferida nos processos n° 1027813-67.2021.8.11.0001 da JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ, que deu provimento, para reconhecer o direito da autora de redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração:

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora BENAIL PEREIRA DE MAGALHAES, matricula 80716, ocupante do cargo de Técnico Desenvolvimento Econômico e Social, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT