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PORTARIA Nº 042/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 2430/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBÁ - MT, cujo objeto é a Execução de microrrevestimento a frio com emulsão modificada nos trechos: Rua Zaira Cazo Zeferino, Rua Marcio Perin, Av. Getulio Antonio Galeli, Rua Teles Pires, Rua Princesa Izabel, Travessa 01, Av. Tancredo Neves -LD e LE, Av. Tiradentes -LD e LE, Av. Da Saúde -LD e LE, Av. Brasil -LD e LE, Av. Eugênio Bedin -LD e LE, Rua Vareador João Farina, Rua Francisco Carrara, Rua Madri Barbara Maix, Limpa Roda 01 -Av. Industrial, Av. Irmãos Bedin, Rua Ayrton Senna, Rua Jose Francisco Oliveira, Rua das Rosas, Rua Valdir Botega, Rua das Palmeiras, Rua Fabiola J. dos Santos, Rua Salete Leonice Astrissi e Rua Nonobeck: Coordenada da rua principal: Rua Zaira Cazo Zeferino; Coordenada inicial: 11°0’34.78’’S;55°14’32.75’’O Coordenada final: 11°0’32.39’’S; 55°14’5.04’’, totalizando uma extensão de 93.022,29 m², no Município de Itaubá - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 1) e o Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT