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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

SIGADOC-SEMA-PRO-2023/30464

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE.

CONTRATADA: VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME.

NOTIFICAÇÃO: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, vem NOTIFICAR a empresa VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, CNPJ nº. 35.656.327/0001-09, na pessoa de sua representante legal, Sra. Daila Dalia dos Santos, da decisão do processo de apuração de irregularidade contratual que, em atenção aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no Decreto Estadual n. 522/2016, 840/2017, na Lei nº 8.666/93 e na IN n. 001/2019/SEMA, decide pela aplicação das penalidades de 1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, da pessoa jurídica de direito privado: VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, CNPJ nº. 35.656.327/0001-09, com fulcro na Cláusula 18, 1, inciso III do Termo de Referência n. 029/GQVT/2022 e no Art. 87, inciso III da Lei n. 8.666/93; e 2) MULTA compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), do valor do valor total da contratação, que perfazem o valor de R$ 627,30 (seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos), pela inexecução total da contratação, nos termos da Cláusula 18, inciso II do Termo de Referência n. 029/GQVT/2022 e no Art.87, inciso II da Lei n. 8.666/93. Fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta intimação, que poderá ser encaminhado via e-mail ou protocolado no órgão ambiental. Cópia integral do processo encaminhado via e-mail aos representantes da empresa.

(original assinado)

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

SAAS/SEMA/MT