Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 014/2024/SEPLAG

Designa os membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA no âmbito da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, prevista no art. 11 da Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências, e seu art. 11, caput, que determina a instituição da Comissão Própria de Avaliação - CPA;

CONSIDERANDO o art. 16 da Resolução Normativa CEE/MT nº 01/2017 que fixa as normas para a Avaliação das Instituições de Educação Superior e de seus cursos e programas no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o art. 90, inciso II da Resolução Normativa CEE/MT nº 311/2008, que determina o encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação do nome dos componentes da Comissão Própria de Avaliação - CPA, inclusive de sua presidência, que passará a representar a instituição para fins dos processos avaliativos e regulatórios;

CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução Normativa CEE/MT nº 006/2021 que fixa a obrigatoriedade da constituição da Comissão Própria de Avaliação;

CONSIDERANDO o art. 6º, § 2º, do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação da Escola de Governo, que estabelece a renovação de 50% de seus membros a cada dois anos, sendo um por segmento,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores:

I - Segmento técnico-administrativo: Matheus Santiago Silva em substituição a Cinthia Camargo Delgado.

II - Segmento do corpo docente: Sandro Luís Brandão Campos em substituição a Cristiane dos Santos Benvenuto.

III - Segmento do corpo discente: Carlos Francisco de Moraes em substituição a Nelma Zamboline Farias Cândida Pereira.

IV - Segmento da sociedade civil organizada: Débora Pedrotti em substituição a Vanilda Carvalho Mendes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão