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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 139/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 427450/2019 (Proc. anexo 366238/2020) - ANTÔNIO CARDOSO DE ANDRADE NETO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº 79596, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 245/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 02 da Portaria nº. 009/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 23 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/01/2020 sob o Protocolo nº 21031080.1.00025/19-0, nos seguintes termos.

1)   02 anos e 01 mês, no período de 01/11/1979 a 30/11/1981, prestado a G D Mato Grosso Indústria e Comércio de Madeiras LTDA, na função de Motorista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   07 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 01/10/1995 a 17/06/2003, prestado a Câmara Municipal de Várzea Grande, ocupante cargo em comissão, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/01/1986 a 31/12/1989, 01/01/1993 a 30/09/1995, 18/06/2003 a 30/11/2012, 04/06 a 31/10/2014 e 23/09/2015 a 31/12/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº 5803/2012 - ELLEN CRISTINA DE DEUS CARVALHO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 63642, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 390/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 9 da Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2012, onde se lê:

Averbem-se: 07 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/10/2011 sob o Protocolo nº 10001050.1.00211/11-1, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 10 meses e 13 dias, nos períodos de: 24/05/1993 a 08/09/1996 e 01/01/1997 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 05 meses e 20 dias, no período de 29/07/1998 a 18/01/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista (privatizada), para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01/11/2003 a 10/03/2004, tendo em vista não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº 384035/2013 - MARIA ROSA VIEIRA DE CAMPOS, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 87777, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 396/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 041/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2013, onde se lê:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 01/02/1989 a 20/05/1997, prestados a Prefeitura Municipal de Certidão do Regime Próprio de Previdência Prefeitura Municipal de Acorizal-MT, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Prefeitura Municipal de Acorizal MT, para efeito de aposentadoria, nos termos dos incisos I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Nº. 053/2008 emitida pela Prefeitura Municipal de Acorizal em 22/08/2013, no período de 01/02/1989 a 20/05/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

04) Processo nº. 42587/2020 - SEBASTIÃO GONÇALVES DE QUEIROZ FILHO, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 235961, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 490/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 165/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2020, referente à averbação de 20 anos, 03 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 17/01/2020 sob o Protocolo n.º 09001010.1.00001/20-0.

05) Processo nº. 265011/2016 - ZILMA VIEIRA DE PAULA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 20534, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 422/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria n.º 072/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de agosto de 2017, referente à averbação de 02 anos, 06 meses e 23 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 02/12/2011 sob o Protocolo n.º 10001030.1.00526/11-2.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)