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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 01/2024.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2024.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 7001423/2023 - Energisa Mato Grosso - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 173489/DUDBARRA/SGDD/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a rede de distribuição rural com extensão de 1,139 km, por ser um projeto que não caracteriza como de significativo impacto ambiental e que visa melhoras a qualidade de vida da população, localizada no município de Cocalinho/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição