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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: 1028274-26.2023.8.11.0015ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 124.404.823,27 POLO ATIVO: VALTER MARIO BERGAMASCO, REGIS RICARDO MONDARDO BERGAMASCO, ROGER LUIZ MONDARDO BERGAMASCO E AGROPECUARIA TRES IRMAOS BERGAMASCO LTDA  ADVOGADOS: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR, EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA ADMINISTRADOR JUDICIAL: EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ N.º 26.149.662/0001-11 PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Empresários e Produtores Rurais VALTER MARIO BERGAMASCO, REGIS RICARDO MONDARDO BERGAMASCO, ROGER LUIZ MONDARDO BERGAMASCO E AGROPECUARIA TRES IRMAOS BERGAMASCO LTDA bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos. Relação de Credores: Credores da CLASSE I - TRABALHISTA: 1, ADEMAR CANDIDO DA SILVA, R$ 2.800,00; 2, ADRIANO PEREIRA MANN, R$ 2.500,00; 3, ADRIELI COFFERRI BERNARDI, R$ 1.600,00; 4, AFONSO EDES OLIVEIRA DE LIMA, R$ 3.000,00; 5, ANGELA COFFERRI, R$ 1.479,58; 6, CLAUDIO JOSE JUNIOR, R$ 3.000,00; 7, JAIRO FIRMINO, R$ 2.500,00; 8, JOAO LUIZ ALVES, R$ 2.685,75; 9, JOSÉ ALEXANDRE ALVES, R$ 7.500,00; 10, MARCIANO PEDROSO DA SILVA, R$ 7.500,00; 11, MARCOS ADRIANO DE MATOS, R$ 2.500,00; 12, MATEUS BERNARDI, R$ 1.439,02; 13, ODAIR JOSE MANN BERNARDI, R$ 1.623,22; 14, ROBSON DE LIMA, R$ 5.000,00; 15, RODRIGO RAMOS DIAS, R$ 3.500,00; 16, ROSEMERE PEREIRA BARRETO, R$ 2.400,00; 17, VILMAR MARTINS, R$ 2.800,00; TOTAL DA CLASSE I - TRABALHISTA: R$ 53.827,57. , CREDORES DA CLASSE II - GARANTIA REAL: 18, AGROINSUMOS COM. AGRÍCOLA, R$450.088,80; 19, AGROINSUMOS COM. AGRÍCOLA, R$11.109.310,20; 20, AGROSYN, R$2.065.958,75; 21, BANCO ABC, R$1.359.229,28; 22, BANCO CNH INDUSTRIAL, R$2.637.499,00; 23, BANCO DO BRASIL S.A., R$624.746,64; 24, BANCO INTER S.A, R$3.000.000,00; 25, BANCO INTER S.A, R$5.000.000,00; 26, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL, R$1.316.928,00; 27, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL, R$672.000,00; 28, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL, R$588.883,00; 29, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL, R$299.754,00; 30, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$4.556.411,87; 31, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$3.920.000,00; 32, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$4.808.142,00; 33, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$5.756.077,00; 34, ITAÚ BBA, R$1.742.160,00; 35, ITAÚ BBA, R$2.100.000,00; 36, ITAÚ BBA, R$2.903.600,00; 37, REIT SECURITIZADORA S.A., R$19.500.000,00; TOTAL DA CLASSE II - GARANTIA REAL: R$74.410.788,54 ; CREDORES DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: 38, ADUBOS ARAGUAIA, R$274.203,64; 39, AGROCONT CONTABILIDADE E PLAJ. AGRICOLA, R$ 80.000,00; 40, AGROGENETICA DELLALIBERA, R$ 90.400,00; 41, AGROINSUMOS COM. AGRÍCOLA, R$1.475.800,85; 42, ARAGUAIA AGRÍCOLA, R$ 527.755,00; 43, BANCO INTER S.A, R$60.000,00; 44, BTG PACTUAL, R$ 25.000.000,00; 45, C.VALE, R$40.210,00; 46, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$5.229,00; 47, CENTRO AGRÍCOLA, R$ 182.218,00; 48, CENTRO COOP. SICOOB, R$1.490.000,00; 49, CEREALISTA ITANHANGA LTDA, R$ 220.000,00; 50, CERRADÃO AGRÍCOLA, R$8.289,55; 51, CONFIAR ESPECIALIDADES AGR., R$221.087,00; 52, CONFIAR ESPECIALIDADES AGR., R$100.340,00; 53, CONFIAR ESPECIALIDADES AGR., R$344.136,00; 54, CONFIAR ESPECIALIDADES AGR., R$78.000,00; 55, CONNAN NUTRIÇÃO ANIMAL, R$ 53.942,50; 56, COOPERITA, R$2.304,00; 57, CRISTHIANE SANTOS DE ABREU, R$ 831.539,00; 58, EMAL EMPRESA DE MINERAÇAO, R$ 394.772,82; 59, GUSTAVO VIGANÓ PICCOLI, R$ 13.171.500,00; 60, ISMAEL DELIBERALLI, R$ 250.000,00; 61, JAIR BORGES, R$ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP 449.000,00; 62, JK MERCADÃO AGRÍCOLA, R$ 72.412,00; 63, KIRST TRR LTDA, R$ 280.320,15; 64, MANICA AGROPECUÁRIA, R$ 4.287,80; 65, MARCIO LUIZ BEDIN, R$ 984.000,00; 66, MAYCON MAURICIO GARCIA, R$ 380.000,00; 67, MECATRAN PREST. DE SERVIÇOS LTDA, R$ 17.061,02; 68, MENUSI E TIRLONI AVIAÇÃO AGRÍCOLA, R$ 26.100,00; 69, NORTAO COMBUSTIVEIS, R$ 82.000,00; 70, PAULO CESAR FERREIRA, R$ 150.000,00; 71, POSTO DE MOLA LR, R$7.053,00; 72, QUALITY AGRO, R$ 542.712,00; 73, ROSSATO, R$ 491.749,00; 74, SACOLÃO SUPERMERCADO, R$ 630,00; 75, SOMAR COM. E EXP. DE GRÃOS LTDA, R$ 1.000.000,00; 76, SR CAMINHÕES, R$ 330.000,00; 77, TORMEC, R$ 17.000,00; 78, TORNEARIA BRASIL, R$32.528,00; 79, TURBO DIESEL, R$ 27.640,00; 80, WASHIGTON LUIZ ARAUJO NUNES, R$ 100.000,00; 81, ZANATTA E ALBARELLO LTDA, R$ 7.040,00; TOTAL DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: R$ 49.903.260,33 Credores da Classe IV - ME/EPP: 82, AUTO ELÉTRICA OMEGA, R$ 265,00; 83, AUTO ELÉTRICA VIL CAR, R$ 4.149,84; 84, AUTO PEÇAS E MECÂNICA ITANHANGÁ, R$ 10.000,00; 85, AUTO PEÇAS MORETTO, R$2.959,41; 86, BORRACHARIA E POSTO DE MOLAS UNIÃO, R$ 5.948,58; 87, BORRACHARIA VULCANIZADORA IMPACTO, R$ 4.080,00; 88, EDER AUTO ELÉTRICA, R$ 7.842,00; 89, IDEAL AUTO PEÇAS LTDA, R$1.252,00; 90, W L HIDRÁULICA LTDA ME, R$ 250,00; TOTAL DA CLASSE IV - ME/EPP: R$ 36.746,83. Pedido dos devedores: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por VALTER MÁRIO BERGAMASCO, REGIS RICARDO MONDARDO BERGAMASCO, ROGER LUIZ MONDARDO BERGAMASCO e AGROPECUÁRIA TRÊS IRMÃOS BERGAMASCO LTDA, afirmando que são empresários rurais, exercendo atividade nos municípios de Tapurah/MT, Nova Mutum/MT e Porto dos Gaúchos/MT, tratando-se de grupo econômico familiar. Aduzem que estão passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas, em razão de empréstimos, bem como devido a eventos climáticos que prejudicaram a lavoura. Discorrem sobre o preenchimento dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, ressaltando que possuem condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva. Requerem a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a manutenção da posse sobre os bens essenciais e o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. Resumo da Decisão: “Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de VALTER MÁRIO BERGAMASCO, REGIS RICARDO MONDARDO BERGAMASCO, ROGER LUIZ MONDARDO BERGAMASCO e AGROPECUÁRIA TRÊS IRMÃOS BERGAMASCO LTDA. (...) Nomeio administrador judicial EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá - MT, telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br, que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. (...) Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da LRF, determino a suspensão do ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Cabe a parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da LRF). (...) Os requerentes deverão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos no artigo 53, incisos I, II e III, da LRF. Intimem-se. (...) ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial, a empresa EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11) - representada pelo DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, com escritório profissional na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043- 259, representada para efeito de assinatura do termo de compromisso por BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP/MT, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ