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LEI MUNICIPAL Nº 1206/2024, de 01/02/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão ao Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação do Município de Pontal do Araguaia-MT a realizar procedimentos licitatórios de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Portal do Araguaia (CIDESAPA). Adelcino Francisco Lopo, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei Municipal. Artigo. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão ao Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação do Município de Pontal do Araguaia a realizar procedimentos licitatórios de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Portal do Araguaia (CIDESAPA) até o final do mandato do atual Presidente do Consórcio, sem prejuízo da conclusão dos procedimentos licitatórios que ainda estiverem em andamento. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em 01/02/2024. Adelcino Francisco Lopo. Prefeito Municipal.