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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1004263-49.2023.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 21/02/2024 (1ª Convocação) e em 28/02/2024 (2ª Convocação), ambas às 14h (horário local/Cuiabá - MT) em ambiente virtual, por intermédio da plataforma GOOGLE MEETGOOGLE MEET, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Para acesso à Assembleia Geral de Credores é necessário, no dia de cada convocação, ainda que em continuação, realizar o credenciamento pelo link a ser enviado pela empresa Valora aos credores habilitados entre às 11h até 13h (horário de Cuiabá) e 12h até 14h (Horário de Brasília). O credenciamento será encerrado pontualmente às 13h (horário de Cuiabá) e 14h (Horário de Brasília) do dia da Assembleia, em ambas as convocações.

Despacho/decisão: "(...) III - Da Assembleia Geral de Credores Em razão das objeções ao PRJ apresentadas, faz-se necessária a convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberação sobre o PRJ (LRF - art. 53, caput). A recuperanda, no id. 131878043, indicou as datas de 23/01/2024 e 30/01/2024 para realização da assembleia geral de credores, em primeira e segunda convocação, respectivamente. Ao se manifestar favorável as datas sugeridas, o administrador judicial, no id. 132879973, destacou que “com a autorização deste Juízo, encaminhará, por e-mail, a minuta do Edital do art. 36 da LREF à z. Serventia, para contagem de caracteres e disponibilização das custas a serem recolhidas pela Recuperanda.” Em nova manifestação (id. 137255064), sob a justificativa de proximidade do recesso forense, a recuperanda apresentou novas datas para a realização do conclave: 1ª convocação em 21/02/2024 (quarta- feira) às 14h (Horário de Mato Grosso) e 2ª convocação em 28/02/2024 (quarta-feira) às 14h (Horário de Mato Grosso). De fato, estamos na iminência do recesso forense, circunstância que pode interferir na prática de atos processuais como a publicação do edital de convocação dos credores para a assembleia geral, com a antecedência mínima de quinze (15) dias (LRF - art. 36, caput). À vista disso, mostra-se prudente o acolhimento das novas datas indicadas pela recuperanda para a realização da assembleia-geral de credores. IV - Da Parte Dispositiva Diante do exposto, passo a fazer as seguintes deliberações: 1) INTIME-SE a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresentar diretamente ao administrador judicial todos os documentos faltantes indicados no RMA de id. 131492042, com os respectivos esclarecimentos; 1.1) Decorrido o prazo, INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se, informando o cumprimento da determinação supra; 2) ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO no id. 131105475 e DETERMINO à recuperanda que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, informe aos devedores dos créditos cedidos fiduciariamente que a Província é a legítima credora e para que os adquirentes dos imóveis realizem pagamento exclusivamente em favor da Província. 3) DEFIRO o pedido formulado por RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REAL LP no id. 132188580 e AUTORIZO a realização de leilão extrajudicial dos imóveis de matrículas 53.377 e 53.379, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT; 3.1) Consigno que, a realização do leilão não deve implicar na retirada da recuperanda da posse dos referidos imóveis enquanto perdurar o stay period, devendo ser feita tal advertência aos interessados na aquisição dos bens. 4) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 1ª convocação: 21/02/2024 (quarta-feira) às 14h (horário local/MT) e 2ª convocação 28/02/2024 (quarta-feira) às 14h (horário local/MT), em ambiente/plataforma a ser indicado pelo administrador judicial no edital de convocação; 4.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 4.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes a serem indicados pelo administrador judicial em tempo hábil, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 4.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 5) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 5.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: daniel@brajal.com.br até o dia 20/02/2024 (1ª convocação) e 27/02/2023 (2ª convocação), ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 5.2) No site da administração judicial (aj.brajalveiga.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio do telefone: (11) 3071-4147. 6) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da   Lei   N.º   11.101/2005). 6.1)   Com   o   intuito   de    conferir    maior    publicidade,    o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (aj.brajalveiga.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 6.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 7) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. (...)".

Orientações para participação da AGC constantes da manifestação do Administrador Judicial, por e-mail, a esta Serventia: Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos, por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjmt.jus.br - ID 116449706 do processo de Recuperação Judicial, junto ao Administrador Judicial, através do e-mail rjavida@brajalveiga.com.br ou site institucional https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial-avida-construtora.html. O credor poderá ser representado na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou patrono, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia (14h do dia útil anterior à data prevista neste edital - horário de Cuiabá) ou (15h do dia útil anterior à data prevista neste edital - horário de Brasília) a cadeia de documentos hábeis que comprovem seus poderes ou a indicação do Id dos autos do processo em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º da Lei n. 11.101/2005) através do e-mail rjavida@brajalveiga.com.br. Se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, ela se regerá pelo descrito no artigo 37, § 5º, da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação da relação de associados e demais documentos previstos em Lei a ser entregue também através do e-mail rjavida@brajalveiga.com.br. A cadeia completa de documentos diz respeito aos documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações ou qualquer outra questão que entenda ser necessária ao Administrador Judicial. (Ex: documento com foto do outorgante). Não serão recebidos documentos pela via física à sede do Administrador Judicial. OBSERVAÇÕES: 1) Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43, da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos na lista atualizada do Administrador Judicial - ID 135961198 ou em decisão judicial proferida em habilitação/impugnação de crédito. 2) Os credores deverão encaminhar a documentação necessária para atestar a regularidade na representação, conforme exposto acima, até as 14h, horário de Cuiabá ou 15h horário de Brasília do dia útil anterior à data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, através do e-mail rjavida@brajalveiga.com.br, indicando, no mesmo ato: o nome completo de 01 (um) procurador ou de 01 (um) preposto/patrono designado ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário) que participará do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico válido e de uso exclusivo, não podendo este ser de utilização conjunta ou de grupo coorporativo, 01 (um) contato telefônico, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp, 01 (um) documento com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional) do patrono ou mandatário ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário). O participante habilitado pelo Administrador Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na Assembleia Geral de Credores virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Google Meets. 3) Caso o participante habilitado pelo Administrador Judicial não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo canal de suporte, através do WhatsApp (11) 99592-2392, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante habilitado responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 4) Para acesso à Assembleia Geral de Credores é necessário, no dia de cada convocação, ainda que em continuação, realizar o credenciamento pelo link a ser enviado pela empresa Valora aos credores habilitados entre às 11h até 13h (horário de Cuiabá) e 12h até 14h (Horário de Brasília). O credenciamento será encerrado pontualmente às 13h (horário de Cuiabá) e 14h (Horário de Brasília) do dia da Assembleia, em ambas as convocações, ainda que em continuação, sendo proibida a entrada de credores após o estipulado e não sendo justificável a diferença no fuso horário. O intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da Assembleia, será necessário para o ajuste de eventuais problemas técnicos que os participantes possam vir a enfrentar no dia, devendo nestes casos, os credores acessarem o chat online da plataforma ou WhatsApp (11) 99592-2392. Somente serão atendidos pelo suporte os credores devidamente habilitados e credenciados dentro do prazo fixado no presente edital. 5) A AGC, ainda que em continuação, iniciar-se-á, pontualmente, às 14h (horário de Cuiabá) e 15h (horário de Brasília). 6) O participante/credor habilitado e credenciado terá à disposição um chat online e WhatsApp (11) 99592-2392 a partir das 08 até às 17:00hs (horário de Cuiabá) e 09h às 18h (horário de Brasília) do dia anterior útil à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar suas dúvidas e receber auxílio da equipe técnica. Em caso de demais dúvidas, sobretudo sobre questões jurídicas, entrar em contato no email rjavida@brajalveiga.com.br. 7) Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia anterior útil à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. 8) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Google Meets, pela qual se realizará a AGC ou através do email rjavida@brajalveiga.com.br. 9) Os credores que assim desejarem, deverão encaminhar suas ressalvas ao Plano de Recuperação Judicial e eventual modificativos, exclusivamente, pelo e-mail rjavida@brajalveiga.com.br, até 1 (uma) hora após o encerramento dos trabalhos, seja no horário de Brasília, seja no horário de Cuiabá, ainda que tenham sido realizadas por vídeo durante a Assembleia, que serão incorporadas à ata como anexos. 10) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte técnico durante os trabalhos, qualquer participante poderá contatar imediatamente o chat ou canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão. 11) A Assembleia será gravada digitalmente, desde o início do credenciamento até seu encerramento, cujo vídeo poderá ser visualizado por meio do seguinte link de acesso ao "Youtube": https://www.youtube.com/@agcvirtual. 12) Aos ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representados credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular e, portanto, não possuam direito de voz e voto, poderão assistir a Assembleia, em tempo real, através da plataforma "YouTube" pelo link de acesso: https://www.youtube.com/@agcvirtual, podendo, também, solicitar o link através do e- mail rjavida@brajalveiga.com.br. 13) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação,    novo convite com link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro/habilitação, não sendo necessária nova habilitação (envio de documentação para participação do conclave ao Administrador Judicial, por email). Poderá haver alteração do procurador ou preposto/mandatário participante da Assembleia em primeira e segunda convocações, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal ao Administrador Judicial seja feita até às 14h (horário de Cuiabá) e 15h (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao da Assembleia através do e-mail rjavida@brajalveiga.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei e disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial-avida-construtora.html).

Advertências: Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos, por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjmt.jus.br - ID 116449706 do processo de Recuperação Judicial, junto ao Administrador Judicial, Daniel Brajal Veiga, através do e-mail: rjavida@brajalveiga.com.br ou site institucional https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial-avida-construtora.html.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá/MT, 1 de fevereiro de 2024.

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário