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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO deste contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota de aeronaves, fins de conservação da aeronavegabilidade das aeronaves e manutenção das operações aeronáuticas, de estabelecimentos credenciados, com implementação e operação de sistema informatizado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento eletrônico, visando atender as necessidades do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer/SESP e Corpo de Bombeiros Militar/SESP.

DISCRIÇÃO DO OBJETO: Fica acrescido o percentual de 0,5724299% ao valor inicial do contrato, que corresponde a importância de R$ 63.026,25 (Sessenta e três mil vinte seis reais e vinte e cinco centavos), para atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar.

Os acréscimos realizados neste contrato, incluindo o presente Termo Aditivo, atingem o percentual de 10,21028037% em relação ao valor inicial contratado, portanto, dentro do limite legal de 25% previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

O valor do contrato passará a ser R$ 12.134.482,50 (Doze milhões cento e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

DA ALTERAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica autorizado pelo CIOPAer a inclusão do Corpo de Bombeiros Militar na Descrição/Especificação do Objeto em relação aos Itens 02 e 03, passando a descrição da tabela, conforme segue.

Para o Item 2 - Valor Estimado para Conservação, o CBM fica autorizado a utilizar o saldo no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Para o Item 3 - Valor Estimado para Peças, o CBM fica autorizado a utilizar o saldo no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

A taxa no percentual de 2,9% do Item 1, relativo ao valor total de R$ 600.000,00 cedido pelo CIOPAer, que corresponde a importância de R$ 17.400,00 será remanejado do CIOPAer para o CBM

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as Faturas/Notas Fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. 4.2. Sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G CBM; PROGRAMA 36; PROJETO 2006; NATUREZA DA DESPESA 33.90.39 E 33.90.30; FONTE 15010100; EXERCÍCIO 2023 R$ 387.464,83 R$ 152.000,00 R$ 539.464,83; EXERCÍCIO 2024 R$ 131.711,42 R$ 9.250,00 R$ 140.961,42; TOTAL: R$ 519.176,25 R$ 161.250,00 R$ 680.426,25.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual para cobertura de acréscimo.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente instrumento.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/79488

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2024.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e os representantes DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR- VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA/CONTRATADA.