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PORTARIA Nº. 001/2024/POLITEC-PRO-2024/00079

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POLITEC-PRO-2024/00079, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, § 2º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004.

Considerando a aceitação tácita por um defensor dativo, diante da ausência de manifestação no prazo concedido ao servidor, sem haver óbice se no transcurso do processo o servidor acusado decidir por constituir advogado particular;

Considerando a manifestação da defensora dativa quanto não haver impedimento ou suspeição para desempenhar a função defensória no processo;

Considerando que ser importante haver defesa técnica no processo administrativo disciplinar;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1º NOMEAR a servidora Jessica do Bondespacho de Amorim para a função de defensora dativa do servidor acusado nos autos do POLITEC-PRO-2024/00079.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

George Nunes Lopes Cançado

Presidente