PORTARIA Nº. 001/2024/POLITEC-PRO-2024/00079
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POLITEC-PRO-2024/00079, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, § 2º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004.
Considerando a aceitação tácita por um defensor dativo, diante da ausência de manifestação no prazo concedido ao servidor, sem haver óbice se no transcurso do processo o servidor acusado decidir por constituir advogado particular;
Considerando a manifestação da defensora dativa quanto não haver impedimento ou suspeição para desempenhar a função defensória no processo;
Considerando que ser importante haver defesa técnica no processo administrativo disciplinar;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art.1º NOMEAR a servidora Jessica do Bondespacho de Amorim para a função de defensora dativa do servidor acusado nos autos do POLITEC-PRO-2024/00079.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
George Nunes Lopes Cançado
Presidente