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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1023988-24.2023.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: BALISTICO SEGURANCA LTDA - ME Pessoas a serem intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos   credores   e   interessados   acerca   do   recebimento   do   plano de recuperação judicial da empresa BALISTICO SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ: 01.548.228/0001-83, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial.Relação de credores: CLASSE I - TRABALHISTAS: Aline Aparecida dos Santos R$ 2.711,43 Marcelo Arruda Marques Nascimento R$ 8.957,66 Abimael Francisco Moraes R$ 6.072,17 Adalberto Rodrigues de Sousa Neto R$ 2.146,99 Adarildo Leite R$2.775,32 Ademarcos Ferreira Alves R$3.696,18 Adevaldo De Oliveira Leite R$ 3.374,25 Adilson Conrado Do Amaral R$3.412,15 Agnaldo De Arruda Mat. Junior R$ 3.789,00 Alcirene Jose Alves R$ 3.988,00 Alcy Gomes Da Silva R$ 3.605,00 Alessandra Da Silva Barros Gervazio R$ 5.236,00 Alex Felicio Da Silva R$ 1.739,00 Alexadre Per. De Oliveira R$3.858,00 Amilton Nunes Da SilvaR$ 3.777,00 Ana Araujo Da Conceição R$940,00 Ana Claudia Duarte R$ 3.100,00 Ananias Odilon Da Cunha R$4.459,00 Andreia Mariano Dantas R$4.459,00 Antonio Andrade Borges R$ 3.605,00 Cesar Moreira De Souza R$ 3.609,00 Cicero Barnabe PiresR$ 3.609,00 Cicero Pereira Da Silva FilhoR$ 3.789,00 Cicero Soares Dos SantosR$ 440,70 Claudio Adao Da Costa R$ 3.789,00 Cleberson Cruz Da Silva R$3.639,00 Davi Sousa AmaralR$2.656,00 Deusdeth Ferreira MachadoR$ 3.789,00Diego Da Silva Pinheiro R$2.959,00 Divino PiresR$ 3.639,00 Domingos CrestaniR$ 5.416,00 Douglas Alves De Souza R$ 3.789,00 Eber De LimaR$ 3.789,00 Edney Santana Pires R$ 3.459,00 Edson Espirito Santo Da Cunha R$ 2.945,00 Eliaquim Gomes De Matos R$ 3.605,00 Elielson Nogueira Arantes R$ 440,70 Eliene Santos Da Conceição R$ 2.945,00 Erdes Ulisses Mendes R$ 1.903,00Eudes De Souza Junior R$ 858,00 Evelto Almeida De Barros R$ 3.820,00 Everaldo Lino Da Silva R$ 3.639,00 Ezequias Dos Santos Do Nascimento R$ 2.517,00 Fabio Jorge De Oliveira R$ 3.255,00 Franciane Echeverria R$ 3.257,00 Francisco Arivelton Souza Alves R$ 3.492,00 Francisco Dos Santos Lemos R$ 2.654,00 Francisco Jose Dos Santos R$ 2.201,00 Gelson Tiago De Alm. Barros R$ 3.939,00 Geraldo Pereira Felix R$ 4.046,00 Gilvam Leoncio Oliveira R$ 3.499,00 Giovani Wagner De Lima R$ 2.916,00 Guilherme Cabral Do MonteR$ 29.245,00 Hazenclever Al. Dos Reis R$ 1.216,00 Ivanio Mendes Pereira R$ 2.661,00 Jaildon Pfingstag R$ 2.417,00 Jean Carlos Mendes Ferreira R$ 3.379,00 Jeferson Barreto R$ 3.679,00 Jhonny Felix Dos Santos R$ 3.679,00 Joamilson Celestino Da Silva R$ 3.679,00Joao Batista De Jesus R$ 3.259,00 Joao Batista Neves R$ 3.259,00 Joilton Manoel Da Silva R$ 1.803,00 Jose Aparecido Ferreira Dos Santos R$ 1.212,00 Jose Carlos Minott R$ 3.679,00 Jose Celino Ferreira Da Cruz R$ 3.108,00Jose Gonçalves Da Cruz R$ 3.499,00 Jose Nivaldo Sales Da Silva R$ 2.466,00 Jose Roberto Souza Da Silva R$ 3.679,00 Jose Rufino De Lima R$ 1.051,00 Jose Timoteo Cardoso Ramos R$ 2.392,00 Joseli Ferreira Da Silva R$ 3.299,00 Josivan Ribeiro Dos Santos R$ 3.499,00 Jucelino Gea R$ 3.499,00 Jucelio Da Cruz Sandeski R$ 5.236,00 Julimar Ortiz Poquiviqui - R$ 3.549,00 Kawan De Oliveira R$ 1.849,00 Keilo Santos Moraes R$440,70 Kennedy Rodrigues Da Silva R$ 440,70 Klecio De Sousa Lima R$ 4.978,00 Kledson Sousa Lima R$ 5.340,00 Laudilene Da Silva De Jesus R$ 2.516,00 Lourival Antonio De Oliveira R$2.476,00 Lucas Rafael Silvestre Lemes R$ 2.252,00 Luiz Cesar Vieira Da Costa R$ 5.240,00 Luiz Henrique De Sena Filho R$ 3.479,00 Luiza Da Silva Rondon R$ 3.299,00Maickon Douglas Oliveira Carlos R$ 3.479,00 Manoel Pereira Sardinha R$ 2.978,00 Marcelo De Aruuda Masques Nascimento R$ 3.901,00 Marcilio Taques Filho R$ 4.221,00 Marcio Da SilvaR$ 2.958,00 Marcio Ronald Postil Silva R$ 2.959,00 Maria Malvina Alves da Rocha R$ 4.978,00 Mario Antonio Marques De Abreu R$ 4.938,00 Mauricio Da SilvaR$ 3.679,00 Natalia De Souza Santos R$2.202,00 Natiano Barbosa De Souza R$ 3.605,00 Nilson De Sousa De Castro R$ 2.765,00 Odailson Monteiro Da Costa R$ 2.765,00 Paulo Vieira De Almeida Junior R$ 3.679,00 Raimundo Nonato Costa Nunes - R$ 5.416,00Reginaldo De Lima AlvesR$ 3.479,00 Reginaldo Gomes De Barros Junior R$ 5.416,00 Remisio Cardozo Da Costa R$ 4.808,00 Rene Melo Da Silva R$ 3.499,00 Renildo Lima Da Silva R$ 4.808,00 Roberto Oliveira Ferreira R$ 2.968,00 Rodrigo Francisco Soares R$ 2.818,00 Ronaldo Ramos Daltro R$ 1.166,00 Rosenilda MoreiraR$ 3.642,00 Rosinei Henrique De Almeida R$ 3.139,00 Samuel Amaral Pereira Da Silva R$4.703,00Samuel Egidio Da Costa R$ 3.368,00 Santonino Ribeiro Chaves R$ 5.416,00 Sebastiao Alexandre Da Silva Monteiro R$ 4.638,00 Teodoci Agostinho De Santana - R$ 5.416,00 Thiago Santos Silva R$ 3.679,00 Vagner Zucchi Carvalho De SouzaR$ 4.978,00 Valdimiro Da Silva Diniz - R$ 4.638,00 Valdinei Da Silva BarbosaR$ 4.638,00 Valdinei Tizzo Da SilvaR$ 2.653,00 Vanderlei Candido De AmorimR$3.369,00 Walter Santos Silva R$ 3.539,00 Wanderley Leite De Almeida R$ 4.638,00 Willian Do NascimentoR$ 3.549,00 Wydmarck De Souza Reis R$ 3.679,00 Zenaide Aparecida Belarmino Silva R$ 2.808,00 Fenix Serviços LTDAR$ 78.932,96Banco Bradesco S.A. R$ 616.523,05 Banco do Brasil S.A. R$ 545.964,36 Edineia Aparecida Gomes da Silva R$ 715.398,89 Templarium Agroindustrial LTDA R$ 872.808,53 Cerrado Industria e Comercio de Uniformes e Bordados LTDA R$ 44.101,54 Larissa L. da Silva Padilha Prestadora de Serviços R$ 131.988,91. Despacho/decisão: "Visto. 1) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 131035177 e seguintes. 2) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 131762813. 2.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30   (trinta)   dias   corridos para   manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 2.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devend contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se".Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, M A LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.982.122/0001-08, com sede na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, bairro Quilombo, Cuiabá/MT, CEP 78.043-508, telefone (65) 3054-5040, e-mail balistico.rj@mlorga.adv.br, website www.mlorga.adv.br Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 24 de janeiro de 2024. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário