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DISPENSA DE LICITAÇÃON. 2/2024 CIA 0002830-19.2024.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Nelise F. Prado & Cia Ltda.

CNPJ: 01.294.164/0001-31.

Decisão: “(...). À vista do exposto, caracterizada a situação emergencial de que trata o artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (ATJL), AUTORIZO a contratação direta da empresa Nelise F. Prado Cia Ltda. para a prestação de serviços continuados de Copeiragem e Telefonista, em atendimento às demandas do Tribunalde Justiça e Anexo Desembargador Antonio Arruda, pelo período de um ano ou até que se conclua os trâmites da contratação vinculada ao certame licitatório, o que vier a ocorrer primeiro. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” Valor: R$ 965.945,52 (novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)”.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo