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TERMO DE FRACASSO

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no uso de suas atribuições, nos termos do art. 145, do Decreto Estadual nº 1.525, de 23/11/2022,  Declara FRACASSADO o Lote 01, ficando autorizado o aproveitamento dos autos para repetição do certame do procedimento licitatório - Pregão Eletrônico 005/2023/SAAS/SEPLAG/MT, Processo Administrativo n.° SEPLAG-PRO-2022/10549, o qual tem por objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de elevador com capacidade para 8 pessoas (630 kg), com 02 (duas) paradas, incluindo projeto de instalação e execução (compatibilizados com os projetos existentes), garantia de 12 (doze) meses, a partir da conclusão de sua montagem e substituição de quaisquer partes ou peças que apresentarem defeitos de fabricação ou instalação, a ser instalado na SEPLAG e na Escola do Governo.

Cuiabá,  31 de janeiro de 2024.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado eletronicamente)