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PORTARIA Nº 202/2024/DPG

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA TERMO DE PARCERIA

Instrumento

Partícipes

Objeto

Procedimento Nº

Termo de parceria.

Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania; Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça; Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso/MT e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Promoção de atos matrimoniais de forma coletiva, visando atender pessoas comprovadamente hipossuficientes, as quais têm interesse em contrair matrimônio civil ou matrimônio religioso com efeitos civis, contudo não têm condições financeiras de arcar com as custas cartorárias, cuja iniciativa do Estado de Mato Grosso tem por intento atender princípios constitucionais que protegem direitos da família no território nacional.

28636/2023.

a)   Em observância ao que dispõe o art. 104, III, c/c art. 117, da Lei n° 14.133/2021, designo os (as) servidores (as) abaixo identificados para atuar na qualidade de FISCAIS do presente Termo;

b)   Aos Fiscais designados compete acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, comunicando aos acordantes as ocorrências relacionadas a tal evento e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura observados, bem como emitir relatório semestralmente contendo informações acerca da qualidade do instrumento da parceria;

c)   Caso tais providências ultrapassem sua competência, o fiscal deverá solicitá-las a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d)   O descumprimento das atribuições poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

FISCAL TITULAR DESIGNADO: Jeovani Paulino Atahide Junior.

FISCAL SUBSTITUTO DESIGNADO: Pamela Garcia Watanabe.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso