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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 169/2023 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 28.633, de 01 de dezembro de 2023, página 84 e 85, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º (...)

Carne e Miudezas Comestíveis Bovina

02.01

02.02 (Exceto 02.02.30.00 Quando carne compactada - hambúrguer sem condimento)

02.06.1

02.06.2

05.04.00.11

05.04.00.90

83,33%

77,90%

02.02.30.00

90,00%

Carne Processada

16.01.00.00

16.02.49.00

85,00%

90,00%

02.10.20.00

80,00%

85,00%

16.02 (Exceto 16.02.49.00)

90,00%

Carne Processada de Peixe

03.02

03.03

03.04

03.05

16.04

85,00%

90,00%

Cereais e Resíduos de Cereais

10.03.90.90

10.07.90.00

10.08.29

10.08.30.90

10.08.50.90

10.08.90.90

12.13.00.00

23.02.40.00

23.06.90.10

50,00%

60,00%

10.05.90 (Exceto Milho de Pipoca)

-

LEIA-SE:

Art. 1º (...)

Carne e Miudezas Comestíveis Bovina

02.01

02.02 (Exceto 02.02.30.00 Quando carne compactada - hambúrguer sem condimento)

02.06.1

02.06.2

05.04.00.11

05.04.00.90

83,33%

77,90%

02.02.30.00

90,00%

Carne Processada

16.01.00.00

16.02.49.00

85,00%

90,00%

02.10.20.00

80,00%

85,00%

16.02 (Exceto 16.02.49.00)

90,00%

Carne Processada de Peixe

03.02

03.03

03.04

03.05

16.04

85,00%

90,00%

Cereais e Resíduos de Cereais

10.03.90.90

10.07.90.00

10.08.29

10.08.30.90

10.08.50.90

10.08.90.90

12.13.00.00

23.02.40.00

23.06.90.10

50,00%

60,00%

10.05.90 (Exceto Milho de Pipoca)

-

Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Original Assinado)

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