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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Cadastro de captação insignificante de água subterrânea, para André Henrique Crepaldi, inscrito no CPF: 460.616.811-00, referente ao Processo nº 1046/2023, conforme Parecer Técnico nº 409/2024.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2024.

Portaria nº 097 de 25 de janeiro de 2024, Outorga a WILSON ROMAGNOLI, inscrito no CPF sob nº 387.772.909-68, referente ao Processo nº 701/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Centro Oeste, zona rural do município de Primavera Do Leste/MT, com validade até 23 de janeiro de 2029.

Portaria nº 100 de 25 de janeiro de 2024, Outorga a J. L. AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.906.344/0003-13, referente ao Processo nº 1860/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Bama, zona rural do município de Juara/MT, com validade até 13 de janeiro de 2029.

Portaria nº 101 de 25 de janeiro de 2024, Outorga a J L AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.906.344/0002-32, referente ao Processo nº 1855/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda São Paulo II, zona rural do município de Tabaporã/MT, com validade até 13 de janeiro de 2029.

Portaria nº 102 de 25 de janeiro de 2024, Outorga a FAZENDA SÃO MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.054.770/0011-02, referente ao Processo nº 1936/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade dessedentação animal. O empreendimento está localizado na Fazenda São Marcelo, zona rural do município de Tangará da Serra/MT, com validade até 22 de janeiro de 2029.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 204/2024: TRADER CENTER PRIMAVERA SPE LTDA, CNPJ: 50.287.862/0001-15, Processo nº 2832/2023. O poço tubular será construído no município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°33’06,37"S e Long. 54°17’58,01” "W. A profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de revestimento 8”. A empresa perfuradora será a S.L. Gomes - Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Jamil Xavier dos Santos, CREA 1207330248. Essa autorização vigorará até 26 de julho de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

FORT CONCRETO LTDA, CNPJ: 00.732.814/0001-10, Processo nº 694/2023, Município Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.14°37'47.30”S e Long. 57°33'19.70"W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 26/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SAO MATHEUS RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 03.403.965/0001-13, Processo nº 685/2023, Município Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.14°39'25.36”S e Long. 57°28'16.68"W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 26/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.